terça-feira, 15 de junho de 2021

Responsabilidade por falta manutenção


 por ACS — publicado 3 anos atrás

O Código Civil em seu artigo 937 descreve a responsabilidade do dono de edifício ou construção pelos danos e prejuízos causados em razão de falta de necessária manutenção ou reparos, que poderiam ser facilmente identificados. Segundo o mencionado artigo para a configuração da responsabilidade é necessário que os reparos omitidos sejam essenciais e de fácil constatação.

 

Veja o que diz a lei

Código Civil – Lei nº  10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

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