por ACS — publicado 3 anos atrás
O Código Civil em seu artigo 937 descreve a responsabilidade do dono de edifício ou construção pelos danos e prejuízos causados em razão de falta de necessária manutenção ou reparos, que poderiam ser facilmente identificados. Segundo o mencionado artigo para a configuração da responsabilidade é necessário que os reparos omitidos sejam essenciais e de fácil constatação.
Veja o que diz a lei
Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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