quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Latam não indenizará mãe que não pôde viajar com filho sem autorização

 A mulher não apresentou a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

 

Viajante que foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia, não será indenizada pela Latam. Decisão é do juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP.

 

A autora ingressou com ação em face da companhia aérea após ter sido foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme prevista na Convenção de Haia. Alegou, ainda, que as bagagens que haviam sido despachadas foram devolvidas somente três dias depois, o que teria lhe causado danos.

 

A Latam, por sua vez, afirmou se tratar de culpa exclusiva da consumidora que não apresentou documento necessário para o embarque, conforme expressamente informado em seu site. Com relação às bagagens, ressaltou que estas foram devolvidas dentro do prazo legal regulamentado pela ANAC, não havendo, portanto, o dever de indenizar.

 

O magistrado, além de destacar a prevalência da Convenção de Montreal em relação ao CDC para este caso, julgou improcedente a ação.

 

Segundo o juiz, a própria autora confessou na inicial que a autorização de viagem do seu filho menor não passou pelo apostilamento previsto na Convenção de Haia, e que o extravio temporário das bagagens ocorreu pelo fato de a companhia aérea não ter tido tempo hábil para a retirada das malas sem que afetasse a regular decolagem da aeronave.

 

Além disso, frisou que as bagagens foram devolvidas dentro do prazo regulamentado pela ANAC.

 

Assim, afastou qualquer responsabilidade da Latam pelos fatos narrados e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua no caso.

Processo: 1015313-43.2021.8.26.0003

Leia a sentença.

 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/A8EE8AD96B6985_decisao-latam.pdf

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Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 15/12/2021 08:39

https://www.migalhas.com.br/quentes/356648/latam-nao-indenizara-mae-que-nao-pode-viajar-com-filho-sem-autorizacao

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