quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Reflexões sobre a destruição da família

Observa-se, nos tempos modernos ou da pós-modernidade, que o mundo se encontra dominado pela cultura da morte. Matam-se vidas e consciências em prol de uma pseudo liberdade de agir e de pensar.

Tenho o costume velho de refletir sobre a vida, a pessoa humana, a família, o mundo e sendo um ser político, também sobre a Política, sem desgarrar-me da grande paixão pelo Direito, e de revisitar meus quatro filósofos prediletos, Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Ortega y Gasset e Jacques Maritain. Na última semana, resolvi endereçar minhas reflexões sobre a pessoa humana e a família, diante do risco que os seus valores fundamentais estão correndo nos tempos modernos ou do pós-modernismo.
Nasce no século XIII, Santo Tomás de Aquino e, partindo da filosofia de Aristóteles, cria a Escolástica cristã, com a sua Suma Teológica que permanece atual, apesar de passados tantos séculos1. Isto porque, a realidade filosófica demonstra que, para refutar o pensamento escolástico de Santo Tomás, teríamos que empreender a absurda e vã tentativa de procurar destruir a própria História humana.
Vamos começar nossa reflexão pela pessoa humana.
Todo ser humano ao nascer – homem ou mulher - apresenta diversas circunstâncias características de sua realidade. Entre tais características marcantes, homem ou mulher apresentam as seguintes dimensões próprias de seres viventes:
(a) a dimensão corpórea, pois "o corpo é obviamente uma realidade física, material"2, sendo elemento essencial do homem, pois sem ele, não terá condições de alimentar-se, de empreender a reprodução da raça humana, de aprender, além de se comunicar e de se divertir. Faz parte do mundo, estando sujeito a todas as sortes e leis que no mundo habitam;
(b) a dimensão espiritual está a demonstrar que não é apenas corpo, sabendo que é, infinitamente, mais que a sua dimensão corpórea, possuindo a abertura de não olhar "somente para frente, mas também para o alto"3. Consegue, ainda, refletir sobre a sua existência; quando então, passa a sentir que nele reside outro elemento capaz de sobreviver à própria morte de seu corpo material: o elemento espiritual, qual seja a alma. Uma parte do homem ou da mulher sempre sobrevive;
(c) a dimensão social oferece a certeza de que é, essencialmente, um ser social, pois desde o seu nascimento o homem ou a mulher passam a viver em relação com os outros. No início da vida, sem os cuidados dos pais, não teriam, até mesmo, condições de sobreviver4. O ser humano só sabe viver em comunidade e a sua integração comunitária é feita, antes de qualquer outra, na comunidade familiar;
(d) pela dimensão religiosa está presente que a religião é manifestação, tipicamente humana, pois existe no homem ou na mulher uma tendência própria e natural de abertura para o Absoluto5.
Para bem entender o papel que o Cristianismo desempenha no curso da História e da vida da Humanidade é importante verificar, como anota Jacques Maritain, discípulo fiel do Tomismo, que “o cristianismo atirou a rede do Evangelho sobre o Império pagão e o Império pagão morreu em consequência disso, pois entre a lei evangélica do Filho de Deus e a lei do Império que se erige em Deus, não há contemplação possível.”6 Não se deve esquecer, ademais, a serena observação feita pelo presidente Roosevelt, no ano do nascimento da ONU: “As Nações Unidas querem trabalhar para a instauração de uma ordem internacional na qual o espírito do Cristo guiará os corações dos homens e das nações,7.
Pois bem, perante o pensamento aristotélico-tomista, o ser humano é, se não fosse, não poderia existir como realidade. Ademais, cada ser humano é único e inconfundível, não se repete. Eu serei o único e inconfundível Ovídio que existirá. Não nascerá outro.
Todo homem e toda mulher nascerão em uma família.
A família é uma instituição natural. Existia antes do Cristianismo. Jacques Leclercq observa que a "Igreja viveu a família", "não criou a família"8. O Cristianismo limitou-se a um trabalho de purificar a família. De realçar a sua característica de verdadeira e essencial comunidade de vida e de amor. De célula indispensável para a formação de homens e mulheres capazes de melhorar a humanidade.
Como a família é anterior à sociedade e ao Estado, tudo que se fizer em desfavor da família, tanto a sociedade como o Estado serão atingidos. A primeira comunidade, para o homem, é a família. Nela o homem ou a mulher acordam para a vida e passam a ter contato humano e social com os outros, a partir de seus pais. É na família que o homem ou a mulher iniciam a sua construção, como pessoa. Com efeito, o homem ou a mulher não são seres acabados, como o cachorro por exemplo. Eles são seres em construção, que depende deles e dos valores e circunstâncias adquiridas na família. Nesse trabalho de artífices da própria construção, avultam duas imagens a guiá-los em sua existência: a imagem do pai e a imagem da mãe. Para a criança, a imagem do pai representa o homem verdadeiro e a da mãe, a mulher verdadeira. São imagens intransferíveis e, por consequência, insubstituíveis: pai é homem, mãe é mulher. Assim sempre foi desde a mais remota Antiguidade e não há ciência ou razão humana capazes de provar e demonstrar o contrário. Se fosse possível a substituição, a criança passaria a sofrer o impacto de dois fantasmas, na linguagem filosófica de Platão e de Aristóteles9.
É na família que homem e mulher aprendem, em seu trabalho de construção, que são seres dotados de liberdade e de responsabilidade. São livres para escolher, mas depois da escolha feita são responsáveis por ela. O bem e o mal estão no mundo. A escolha é livre para ambos: quem escolhe o bem constrói, quem opta pelo mal destrói. Ademais, muitos séculos antes do surgimento da Psicanálise de Freud, São Paulo já demonstrava que dois instintos dominam a vida humana: o instinto de vida e o instinto de morte. Com efeito, no uso de sua liberdade e de sua responsabilidade cada pessoa pode praticar atos de amor ou de desamor. "Diante do amor há vida; frente ao desamor existe morte10. Em suma: no amor reside o instinto de vida; no desamor está o instinto de morte.
Observa-se, nos tempos modernos ou da pós-modernidade, que o mundo se encontra dominado pela cultura da morte. Matam-se vidas e consciências em prol de uma pseudo liberdade de agir e de pensar.
O homem e a mulher modernos são instáveis e mutáveis, diante do ritmo agitado da ciência e da técnica em constante avanço. Tal situação os arrasta "para maneiras de ver e de fazer cada vez mais novas.11 Há uma rebeldia contra qualquer forma de verdades e princípios. Hostilidade em aceitar qualquer afirmação ou verdade que não tenha de si mesmo ou que, pelo menos, não possa ser por eles compreendida e verificada experimentalmente; têm, pois, profunda aversão a tudo que foi transmitido pelo passado, a qualquer forma de tradição12. O ser humano moderno, "libertado de qualquer vínculo com o passado e o peso da verdade e de normas absolutas" sente-se "extremamente livre em todas as manifestações de sua vida política, social, religiosa, moral, econômica etc."13 Há o predomínio da secularização, onde se exclui Deus, sistematicamente, de todas as manifestações da vida social. Os interesses "não mais se voltam para o céu, mas para a terra"14. A ausência de religião tornou-se "traço dominante da cultura e da vida moderna", sendo Deus excluído "antes de tudo da política, depois da ciência e consequentemente da filosofia, da moral, da pedagogia e um pouco também de todas as outras atividades humanas."15 O pragmatismo toma conta, o homem e a mulher não mais se preocupam em pensar, meditar, contemplar. Não se examinam as ideias em confronto com as verdades eternas. "Isso não mais os interessa."16 Repele-se o pensamento clássico de que o homem é um ser natural, dotado de propriedades constantes e imutáveis.
Todo esse quadro gera desorientação. O homem moderno "não mais sabe distinguir o bem do mal, o verdadeiro do falso, o belo do feio, o justo do desonesto, o útil do prejudicial, o lícito do ilícito, o decente do inconveniente etc. Não é mais seguro de nada; não tem nenhum ponto certo de apoio; vive como que suspenso no vazio."17
Enfim, "o homem de nosso século tornou-se escravo dos próprios instintos: egoísmo, prazer, inveja, sensualidade, mentira, avidez, fraude; recorre a qualquer meio para satisfazer suas múltiplas paixões. Pouco importa se desse modo arruína as belezas da natureza, ofende o próximo, lesa seus direitos, talvez o próprio direito à existência (inclusive até o dos filhos)."18 Impera o consumismo, onde o homem procura compensar seu vazio interior e solidão consumindo mais e mais. Tudo passa a ser objeto de consumo. Para Battista Mondin, a "sociedade de consumo cultiva e incentiva seu impulso para o egoísmo, o erotismo, a ostentação, a violência etc."19
Impera a “tradição do novo”, projeta-se o “novo-tudo” com a existência de um mundo em fuga com a “infinitude sucessiva do novo, a impossibilidade de coisa alguma acabada” de algo que seja de fato.20
Assiste-se, ainda, o próprio Estado, abandonando os princípios da Moral e do Direito - base da convivência social – legalizar ou aceitar que se legalize o aborto, a eutanásia, o infanticídio ou a união de pessoas do mesmo sexo.
Nesse cenário, a dignidade do homem é desrespeitada e, consequentemente, a agressão atinge a família, como reduto essencial da vida humana e fundamental como "primeiro passo para o compromisso social".21
Defende-se o aborto, com falsos argumentos e, entre eles, o de que a mulher é dona de seu próprio corpo. Nada mais errôneo. O feto que traz em seu corpo tem vida independente desde o momento da concepção e, apenas, em razão da necessidade de precisar desenvolver-se, ocupa lugar no ventre materno. Não faz parte do corpo da mulher. Sob qualquer forma que se defenda o aborto, ele será sempre o assassinato mais covarde que existe: mata-se alguém que não tem a mínima possibilidade de defesa.
Cumpre ressaltar que os meios de comunicação social contribuem para o império de tal situação, criando expectativas desanimadoras. Predominam em tais meios, a indústria do individualismo, bem como da destruição de valores fundamentais à vivência cristã. Abandona-se a busca do Absoluto e abraça-se o absurdo. A verdadeira família não tem lugar em suas programações e novelas, são substituídas por caricaturas mal feitas de família.
Não há fugir de uma realidade candente e irrefutável: "a salvação da pessoa e da sociedade humana e cristã está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar", levando o Papa João Paulo II a observar que o "futuro da humanidade passa pela família" e, indo mais além, a afirmar: "o futuro da família passa pela sua adequada preparação"22. Se a família não se fizer o eixo e a base do progresso humano, cedo ou tarde, assistiremos o malogro da Humanidade. Retirar-se da família a missão de ser o lugar seguro para a formação e educação de homens e mulheres melhores, nenhuma instituição humana poderá tomar o seu lugar, por mais que os racionalistas frios digam o contrário23. Mais se diga, retirada da família a sua missão de gerar novos homens e novas mulheres, pela complementaridade de homem e mulher, que nela vive, corre-se o risco de anular o sentido mesmo da existência da Humanidade. Deus não encerrou a sua Criação, pois continua criando por intermédio de marido e mulher, que são chamados a colaborar na continuidade de sua obra de criação.
É uma pena que a pós-modernidade não consiga entender tão palpitante realidade e as nossas instituições, infelizmente, procuram escondê-la sob a capa do “politicamente correto”.
O homem moderno e nossas instituições se fizeram escravos do chamado “politicamente correto”, todos o repetem sem saber aquilo que expressa em realidade. Qualquer que seja o seu conteúdo é afirmado como “verdade sabida” a todo o instante e invocado para a defesa das mais absurdas ideias e possíveis erros. É aplicado, quase sempre, de forma silenciosa24. O professor Paulo Ferreira da Cunha, conceituado catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em feliz síntese, diz que o “politicamente correto que pretende elevar-se a pensamento único, é uma nova ideologia totalitária. E mais perigosa e sutil, porque não se afirma e nem se pretende como tal. Não tem sede, nem partido, nem líder. É difusa, e todos sempre de algum modo vergam numa plenamente colonização cultural, impondo silêncio do que passa por inconveniente, criando tiques e reflexos condicionados que nos levarão a todos a dizer o mesmo...”25.
A pós-modernidade, no exercício de uma falsa escravidão aos instintos, sob a capa de uma errônea liberdade, se esquece, até mesmo, de que a "família é por excelência o princípio da continuidade social e da conservação das tradições humanas", sendo o elemento "conservador da civilização"26.
Ademais, esta "cultura dos instintos" está a criar uma insustentável situação de ausência de julgamento dos verdadeiros valores. Desaparece a distinção entre o bem e o mal. Esquece-se, como observa D. Lucas Moreira Neves "que o mal não tem substância própria, ele é mera negação do bem"27. Há, ainda, "uma propensão ingênua, quase pueril, a negar a evidência do mal moral ... ou transformado em simples distúrbio"28. Há falta completa de orientação, estando a representar uma forma externa de deformação da consciência, pois deixa de existir no homem um "centro orientador e determinante que o molde".29
Como adverte Paulo Ferreira da Cunha “em época de crise tem-se que começar de novo, buscando o sentido na raiz das coisas. Houve algo que foi pervertido... É preciso voltar aos clássicos. Daí Aristóteles ser para o Direito, o ovo de Colombo ainda por achar, mercê do véu de ignorância que as cortinas de fumo da moda, da propaganda, do egoísmo e do preconceito fizeram descer sobre a nossa cultura jurídica”.30
É uma pena que nosso Supremo Tribunal Federal e seus eminentes ministros não tenham seguido essa advertência, quando foram chamados a defender a preservação da família na forma que o legislador constituinte a concebeu em seu art. 226 e seus parágrafos da Constituição Federal.
Existe uma advertência de Mkrabeau que, apesar do tempo decorrido permanece viva, qual seja: “A Justiça é uma necessidade de todos e de cada um; e assim como deve exigir o respeito, deve inspirar confiança”.31
A confiança decorre de diversos elementos que animam sua existência e entre eles se inclui a segurança jurídica advinda das decisões dos tribunais. A sociedade espera que as decisões dos tribunais, especialmente por parte do Tribunal Supremo, respeitem a Constituição e a Lei e mantenham íntegra a ordem jurídica vigente, sem sobressaltos e surpresas capazes de gerar insegurança e, por conseguinte, ausência de confiança.
Há um caso, que mais do que nunca, nos leva a essa ponderável e justa preocupação, qual seja o julgamento do STF que, a partir do voto condutor do ministro Ayres Brito, na aplicação da chamada “interpretação conforme”, acabou por reconhecer a união estável de homem com homem, mulher com mulher. Com todo o respeito devido ao Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional, sob o argumento da “interpretação conforme”, acabou por romper a ordem constitucional estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, e depois de desprezar o conceito de família adotado na Carta Magna, alterou deliberadamente o texto claro e significativo do § 3º do seu art, 226. Em suma passou por cima de regra ditada pelo legislador constituinte originário, coisa impensável em um Estado Democrático de Direito. Mesmo na hipótese de que os eminentes ministros, a partir do ministro Ayres Brito, fossem favoráveis à causa que abraçaram, não poderiam fazer prevalecer a vontade individual de cada um, para sobrepor-se à vontade do legislador constituinte originário.
Cabe a oportuna indagação feita por Coviello: “conceder ao intérprete uma grande liberdade de apreciar, segundo o seu modo de sentir individual as novas exigências dos tempos, a natureza das relações e – o que é pior – não equivalerá a torná-lo árbitro da situação, dando-lhe o poder de regular o caso segundo a sua apreciação?”.
O emérito professor Ives Gandra da Silva Martins teve a oportunidade de demonstrar o seu desencanto de eminente constitucionalista com a crescente atuação dos ministros “como legisladores e constituintes e não como julgadores32. À luz “da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes”.
Esclarece o eminente Mestre que a Constituição “negou ao Poder Judiciário a competência para legislar”.33
Como ilustração final, cabe recordar o seguinte fato. Quando do lançamento no Supremo Tribunal Federal da autobiografia de Hans Kelsen, o ilustre ministro Dias Tóffoli teve a oportunidade de resumir o pensamento do notável jusfilósofo e constitucionalista emérito sobre a atuação do Juiz: “O juiz não pode ter desejos”, resume Tóffoli. Para ele os ministros têm que observar o que a norma diz, e não o que, supostamente, deveria dizer. Ou seja, o juiz não pode querer fazer justiça e reescrever as leis, mas sim aplicar a lei da maneira pela qual ela está posta, após ter sido aprovada pelos parlamentares, que foram eleitos pelo povo.
Bom seria que a “interpretação conforme a Constituição” e o “ativismo judicial” do STF não estivessem a se contrapor à teoria do notável mestre do Direito Hans Kelsen, como lembrado pelo eminente ministro Dias Toffoli.
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1 A realidade histórica demonstra “que a democracia está ligada ao Cristianismo, e que o impulso democrático surgiu na história humana como uma manifestação temporal da inspiração evangélica. Não é do Cristianismo como credo religioso e caminho para a vida eterna que trata o problema, e sim do Cristianismo como fermento da vida social e política dos povos, e como portador da esperança temporal aos homens. Não se trata do Cristianismo como tesouro da verdade divina, mantido e propagado pela Igreja, e sim do Cristianismo como energia histórica em trabalho no mundo” (JACQUES MARITAIN, “Cristianismo e Democracia”, Ed. Agir, Rio, 4ª ed., 1957, pgs. 45/46).
2 BATTISTA MONDIN, "O Homem Quem é Ele? ", Ed. Paulinas,S. Paulo,5a. ed., 1980, pg. 28
3 Ibidem, pg. 39.
4 "O eu do homem, expressão de sua personalidade, não existiria sem um tu a quem se comunicasse. Tal é a sua lei, como a dos corpos é a de estarem submetidos à gravidade. Não há um eu senão diante de um tu e não há pensamento sem ser verbalizado. É o que queria dizer ARISTÓTELES quando ensinava que o conceito, primeiro produto do pensamento, é um verbo mental que se materializava na palavra" (PAUL-EUGÈNE CHARBONNEAU, "Curso de Preparação ao Casamento", Ed. Herder, S. Paulo, pg. 10).
5 O homem "pode evitar a Deus, mas não pode fugir-lhe" (BATTISTA MONDIN, ob. cit., pg. 244).
Sempre me impactou o seguinte diálogo dos “Irmãos Karamasov”. Smirdiakov pergunta ao seu irmão Alexis, intelectual e jornalista residente em Moscou: “Deus existe?”. Alexis responde: “Deus não existe”. A partir dessa resposta, Smirdiakov pensa: “Se Deus não existe, tudo é possível, até mesmo matar o próprio pai”, como acabou fazendo. Sem o saber, Alexis armou a mão assassina de seu irmão. Logo, quem não se abre para o Absoluto, acaba encontrando o Absurdo.
6 Idem, p. 62.
7“Apud” JACQUES MARITAN, ob. cit., p. 68.
8 "A família existia antes; os pagãos que se convertiam ao Cristianismo faziam parte de famílias, como filhos, filhas, maridos, esposas, pais e mães. Se eram casados, a Igreja reconhecia-lhes o casamento" (JACQUES LECLERQC, “A Família", Ed. da Universidade de São Paulo, 1968, pg. 10).
9 Um notável missionário católico contou-me um fato importante. Encontrava-se na Califórnia, em casa de sua irmã, quando conheceu dois antropólogos famosos que viviam juntos e que haviam adotado dois meninos. Pouco tempo antes do início da puberdade de ambo0s, foram obrigados a devolvê-las para o Governo. A razão foi a seguinte: passaram a sofrer a ameaça de serem mortos e a ameaça chegou a se constituir em fatos concretos. Depois da avaliação médico psicológica tiveram o diagnóstico: ambos diziam que não suportavam a ausência da imagem materna e sem ela não sabiam viver e, em razão disso queriam matá-los. Eram eles que os haviam privado da imagem materna de que tanto necessitavam e por isso, no entender dos meninos, deviam morrer.
10 EUSÉBIO OSCAR SCHEID, "Preparação para o Casamento e para a Vida Familiar", Ed. Santuário, Aparecida, 3a. ed., 1989, p. 126.
11 BATTISTA MONDIM, "Antropologia Teológica", Ed. Paulinas, S. Paulo, 4a. ed., 1986, pg.47
12 Idem, pgs. 48/49.
13 Ibidem, pg. 49.
14 BATTISTA MONDIM, ob. cit., pg. 50.
15 Idem.
16 Ibidem, pg. 52.
17 BATTISTA MONDIN, ob. cit., pg. 60.
18 Ibidem, pg. 67.
19 Ob. cit., pg. 67.
20 RICARDO DIPP, Tradição, Revolução e Pós-Modernidade, Ed. Millennium, Campinas, 2001, p. XV.
21 Documento de Santo Domingo, ob. cit., n. 268, pg. 177.
22 EUSÉBIO OSCAR SCHEID, ob. cit., pgs. 128/129.
23 A União Soviética, criada a partir da Revolução de 1917, instituiu um novo regime político, procurando seguir as idéias de Karl Max, Para tanto foi obrigada a criar um novo ordenamento jurídico em que outorgava poder supremo ao Estado. Todos os direitos individuais, acaso mantidos, se encontravam subordinados à vontade do Poder Central, dono e todo poderoso da vida das pessoas, do destino da sociedade e do próprio Estado. Lá havia um Código das Leis Civis e outro específico para o Direito de Família. Neste último foi adotado o modelo grego-romano de família, Modelo este adotado pelas Nações Ocidentais como base de todo o Direito de Família. Todavia tal adoção nada significava porque o juiz soviético estava obrigado a uma interpretação gramatical da lei e poderia deixar de aplicá-la, se o interesse do Poder Central – única fonte do Direito – lhe fosse contrário. Todavia, mesmo existindo tal possibilidade, durante todo o tempo em que a União Soviética existiu, nunca deixou de ser respeitada a família em seu modelo grego-romano e nenhuma outra “forma de família” foi criada pelo Estado Totalitário.
24 Até mesmo o aborto é defendido como politicamente correto, sem falar nas novas “formas de família”. Em tudo o politicamente correto tem lugar.
25 “Apud” OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL, O Poder Judiciário a partir da Independência, Ed, Migalhas, Ribeirão Preto, 2ª ed. 2012, n. 164, ps. 313/314.
26 JACQUES LECLERCQ, ob. cit., pg. 25.
"A influência da mensagem do Cristianismo exercitou-se como luz que foi acesa numa humanidade que se desviara dos caminhos da paz, da tranquilidade e da justiça, exatamente na medida em que se foi deixando escravizar pelos instintos que clamam do fundo da natureza animal, e que conduzem, no plano social, à violência em sua mais ampla acepção" (JORGE BOAVENTURA, A Paganização Crescente, jornal "O Estado de São Paulo", de 8.8.94, pg. A2).
27 Em Duelo com o Mal, jornal "O Estado de São Paulo", de 10.8.94, pg. A2.
28 Idem.
29 Teologia para o Cristão de Hoje, Instituto de Ensino Superior de Würzburg, Ed. Loyola, S. Paulo, 3a. ed., 1977, pg. 104.
30 “Apud” Tradição, Revolução e Pós-Modernidade, Ed. Millennium, Campinas, ed. 2001, nota 7 pg. 276.
32 Jornal Folha de São Paulo, ed. de 20.5.2011, p. A3

Por: Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI209295,11049-Reflexoes+sobre+a+destruicao+da+familia 

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Red Bull pagará US$ 13 milhões de dólares a clientes 'que não ganharam asas'

São Paulo - O famoso slogan "Red Bull te dá asas" nunca custou tão caro à empresa.
Ele foi usado por mais de duas décadas nas campanhas da marca de bebidas energéticas. Mas agora custará 13 milhões de dólares.
A empresa topou pagar a quantia para encerrar uma ação coletiva nos EUA que a acusava de propaganda enganosa. Afinal, ninguém "ganhou asas".
Em uma nota oficial, a Red Bull disse que aceitou pagar o dinheiro para evitar os custos do litígio. Os 13 milhões serão distribuídos entre milhões de consumidores.
Com o acordo, os clientes que compraram a bebida nos últimos dez anos poderão escolher entre ser reembolsados em dez dólares ou receber um voucher de 15 dólares para gastarem com produtos Red Bull.

A ação
O criador da ação - à qual se juntaram outros clientes posteriormente - é o americano Benjamin Careathers. Ela foi criada em 16 de janeiro de 2013, em uma corte distrital de Nova York.
Ele alegou consumir a bebida desde 2002, sem perceber resultados em seu desempenho. Disse que a empresa enganou os consumidores ao falar "Red Bull te dá asas" e ao dizer que a bebida aumenta a velocidade e capacidade de reação e concentração.
A marca deixou claro que "desistir" de lutar contra a ação não significa que concorda que praticou propaganda enganosa, sim que quer evitar mais custos.
"Defendemos que nossos comerciais e embalagens sempre foram verdadeiros e precisos. Negamos toda e qualquer irregularidade ou responsabilidade", anunciaram ao site BevNet.
Veja alguns dos famosos comerciais da Red Bull:

Fonte: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/red-bull-pagara-us-13-miaclientes-que-nao-ganharam-as...

http://ylena.jusbrasil.com.br/noticias/144997687/red-bull-pagara-us-13-mi-a-clientes-que-nao-ganharam-asas?utm_campaign=newsletter-daily_20141013_187&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Ambev terá de pagar R$ 1 milhão por vender Kronenbier como cerveja sem álcool

A Ambev terá de pagar R$ 1 milhão de indenização aos consumidores de Santa Catarina por vender a cerveja Kronenbier como produto sem álcool. A bebida tem 0,3g de álcool por cada 100g, e isso foi considerado pela Justiça de Santa Catarina uma lesão ao consumidor, já que o rótulo das embalagens contém a expressão “sem álcool”, assim como as peças publicitárias veiculadas na mídia.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é implementar medidas em favor dos consumidores.
O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", anotou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo Fernandes Gonçalves.
Cardoso citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível negar, também, que a expressão ("Sem Álcool") utilizada tinha o fim de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin. Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a adequar sua produção no prazo de um ano. Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Apelação Cível: 2010.014622-8

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2014, 9h41
http://www.conjur.com.br/2014-out-12/ambev-condenada-vender-kronenbier-cerveja-alcool

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Um presente para a reflexão no dia das crianças (Rizzatto Nunes)

Como estamos na semana do Dia das crianças, apresento, mais uma vez, um texto para reflexão sobre a relação de pais e filhos. Hoje abordarei a questão dos incentivos.
Penso que praticamente todo mundo já ouviu dizer que há pais que prometem dar de presente um automóvel ao filho ou filha, acaso ele ou ela ingresse na Faculdade. Isso, quanto aos mais abonados. Os de menores posses prometem viagens ou outros presentes mais baratos. Isso também ocorre com os mais jovens que ganham alguma coisa em troca de boas notas como, por exemplo, a ida a um evento desejado pelo pequeno ou ao McDonald's. Ou, ao contrário, deixam de levá-los se as notas foram fracas.
Pergunto, então, que tal oferecer, de uma vez por todas, e sem rodeios, dinheiro para que a criança ou adolescente tire boas notas ou leia um livro? Ao invés de automóvel, viagem, roupas ou acessórios, pagamento cash ou depósito em conta!
Pode até parecer estranho, mas isso já acontece nos Estados Unidos da América e, como quase tudo que por lá se inventa, acaba, mais cedo ou mais tarde, desembarcando por aqui - nesse nosso país catequizado e que adora copiar o grande irmão norte americano -, faço algumas considerações para que pensemos a respeito.
Michael J. Sandel, em livro que aqui já citei mais de uma vez1, conta que um amigo dele costumava pagar um dólar aos filhos pequenos toda vez que escreviam um bilhete de agradecimento. Ele revela que, geralmente, dava para perceber que os bilhetes haviam sido escritos sob pressão. Sandel levanta a hipótese de que, "pode acontecer que, depois de escrever muitos bilhetes, as crianças acabem apreendendo seu real significado e continuem manifestando gratidão ao receber alguma coisa, mesmo se não forem mais pagas para isso"2. No entanto, também é possível, observa ele, que aprendem a lição errada e encarem esses bilhetes como uma obrigação, como uma tarefa a ser desempenhada em troca de remuneração. Pior: esse modelo pode "corromper sua educação moral e tornar mais difícil para elas o aprendizado da virtude da gratidão".3
Sandel conta que, em várias partes dos Estados Unidos, o sistema escolar passou a tentar melhorar o desempenho acadêmico com a remuneração das crianças para estimulá-las a tirar boas notas ou obter boa pontuação em testes de avaliação. E que, cada vez mais, os incentivos financeiros são considerados um elemento-chave do melhor desempenho educacional, especialmente no caso de alunos de escolas em centros urbanos com resultados medíocres.
Um professor de economia de Harvard, Roland G. Fryer Jr, colocou em prática essa ideia de incentivos destinando US$6,3 milhões a alunos de 261 escolas urbanas de produção predominantemente afro-americanos hispânica, provenientes de famílias de baixa renda. Diferentes esquemas de incentivos foram usados em diferentes cidades4. Vejamos alguns exemplos referidos por Sandel:
"- Em Nova York, as escolas envolvidas pagavam US$ 25 a alunos da 4ª série que se saíssem bem em testes padronizados de avaliação. Os alunos da 7ª série podiam ganhar US$ 50 por teste. Esses ganhavam em media um total de US$ 231,55.
- Em Washington, as escolas pagavam a alunos do ensino médio por comparecimento, bom comportamento e entrega dos trabalhos de casa. As crianças mais compenetradas podiam ganhar US$ 100 quinzenalmente. O aluno médio recebia cerca de US$ 40 nesse período e um total de US$ 532,85 ao longo do ano escolar.
- Em Chicago, os alunos da 9ª série recebiam dinheiro pelas boas notas: US$50 por um A, US$ 35 por um B e US$20 por um C. O melhor aluno tinha uma arrecadação de US$ 1.875 durante o ano escolar.
- Em Dallas, pagam US$ 2 aos alunos da 2ª série para cada livro que lerem. Para receber o dinheiro os alunos devem responder a um questionário computadorizado e provar que leram o livro."5
Michael Sandel observa que "esses pagamentos em dinheiro deram resultados variáveis. Em Nova York, a remuneração da garotada por boas notas nos testes em nada contribuía para melhorar seu desempenho acadêmico. O dinheiro em troca das boas notas em Chicago levou a melhores níveis de comparecimento, mas não melhorou os resultados dos testes padronizados.
Em Washington, os pagamentos ajudaram alguns alunos (hispânicos, meninos e alunos com problemas comportamentais) a alcançar melhor desempenho de leitura. O dinheiro funcionou, sobretudo, com os alunos de 2ª. série em Dallas; as crianças que receberam US$ 2 por livro chegaram ao fim do ano com melhor nível de compreensão na leitura"6.
Muito bem. Os economistas costumam dizer e sempre pretendem mostrar que as pessoas reagem a uma política de incentivos. Por que, então, não pagar para que uma criança ou um adolescente tire boas notas ou leia um livro? Embora certas crianças ou adolescentes possam sentir-se motivadas a ler livros pelo prazer da própria leitura e pelo aprendizado, com outras isso não acontece. Por que "não usar o dinheiro como um incentivo a mais?"7
Sandel responde do seguinte modo: "o mercado é um instrumento, mas não um instrumento inocente. O que começa como um mecanismo de mercado se torna norma de mercado. O motivo mais óbvio de preocupação é que o pagamento acostume as crianças a pensar na leitura de livros como uma forma de ganhar dinheiro e comprometa, sobrepuje ou corrompa o gosto da leitura pela leitura".8
Esses são apenas alguns exemplos de como o pensamento contemporâneo tem uma tendência enorme a reduzir tudo à oferta, preço, pagamento e em dinheiro. Talvez em alguns casos isso não seja um problema. O perigo é que, cada vez mais, os valores morais mais elevados acabem sendo substituídos pela simples ideia de troca de algo pelo dinheiro, gerando uma precificação do comportamento humano e fazendo com que as pessoas esquecem as virtudes e percam a generosidade (ou nunca conheçam o seu sentido).
É isso. Algo para refletirmos nesse dia das crianças.
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1O que o dinheiro não compra – os limites morais do mercado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 5ª. ed, 2013.
2Livro acima citado, p. 61.
3Idem, p. 62.
4"Financial Incentives and Student Achievemnent: Evidence from Randomized Trials" in Quarterly Journal of Economics, 126, nov. 2011. Apud Sandel, livro citado, p. 53.
5Idem, p. 54
6Idem, mesma p.
7Idem, p. 62

8Idem, mesma p.

Autor: Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI209073,31047-Um+presente+para+a+reflexao+no+dia+das+criancas