quarta-feira, 20 de abril de 2016

Impeachment Dilma. As melhores pérolas dos deputados para justificarem o voto.

Publicado por Lauro Chamma Correia

(Cartoon de André Farias)
Pela paz em Jerusalém, pelos maçons do Brasil, pela nação evangélica, pelos militares de 64. Pelos pais, pelos filhos e pelos netos, os que já existem e os que “estão chegando”. A votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff durou mais de cinco horas e teve de tudo: gritos de apoio, cuspidelas, insultos e justificações um tanto ou quanto fora do guião. No final, o “tchau, querida” acabaria por vencer ao “não vai ter golpe” com 367 votos a favor da destituição de Dilma Rousseff e os parlamentares festejaram como se o Brasil tivesse vencido a “Copa”. Para a história de uma noite quente ficam algumas das maiores pérolas dos deputados.

Deus está pelo “sim”

O nome de Deus foi invocado quase até à exaustão pelos deputados que foram votando a favor da destituição da Presidente Dilma Rousseff.
Foi o caso de Marco Feliciano, deputado do PSC-SP. “Com ajuda de Deus, pela minha família e pelo povo brasileiro, pelos evangélicos da nação toda (…) e dizendo tchau ao PT, partido das trevas, eu voto sim!”. Ou de Delegado Waldir, do PR-GO. “Pelo meu país, por Deus, por minha família, pelas pessoas de bem. O meu voto é sim! Fora Dilma, Fora Lula, fora PT!”.
Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados do país, a contas com o “Lava Jato” e o homem que, paradoxalmente ou não, está a liderar o processo de impeachment, votou ao lado do ‘sim’. Mas não sem antes deixar um apelo divino: “Que Deus tenha misericórdia desta nação”.
Glauber Braga, deputado do PSOL-RJ, tinha a resposta na ponta da língua. Se Eduardo Cunha invocava Deus, Braga lembrava o seu oposto. “O que dá sustentação à sua cadeira cheira a enxofre [disse o deputado, dirigindo-se a Eduardo Cunha]. Eu voto por aqueles que nunca escolheram o lado fácil da história. Eu voto não”.
Luiz Sérgio, deputado PT-RJ, que votou contra o impeachment de Dilma, não deixou de notar a quantidade de vezes que os anti-Dilma invocaram o nome de Deus. “Quero deixar registado que nunca na minha vida eu ouvi tantas vezes usar o nome de Deus em vão, como se fosse um panfleto”.
Mas seria o Sensacionalista, uma publicação satírica brasileira, a resumir, com ironia, os momentos que se viveram durante a votação na Câmara.
Após ser citado por todos deputados pró-impeachment, Deus será investigado pelo Ministério Público“. A brincadeira servia de título à publicação, que aproveitava para citar um delegado fictício. “Já conseguimos com o doutor Sérgio Moro mandatos para revistar os gabinetes de três desses deputados e achamos vasto material com o nome desse tal ‘Deus’, inclusive livros enormes com capa de couro. Vamos mandar para a perícia”
A homenagem ao homem que torturou Dilma – e a cuspidela. “Durma com essa, canalhas!”
Acabaria por ser um dos momentos mais delicados da noite. Pouco antes de votar, Jair Bolsonaro, o ultraconservador que se arrisca a ser o Donald Trump brasileiro nas próximas eleições presidenciais, lembrou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do órgão de repressão política da ditadura e o único militar indiciado pela Justiça brasileira pelo crime de tortura. Foi a homenagem ao “pavor de Dilma”, diria Bolsonaro – a Presidente do Brasil, então uma jovem estudante que lutava contra o regime, foi torturada pela polícia militar.
“Nesse dia de glória para o povo tem um homem que entrará para a história. Parabéns pelo presidente Eduardo Cunha. Perderam em 1964 e agora em 2016. Pela família e inocência das crianças que o PT nunca respeitou, contra o comunismo, o Foro de São Paulo e em memória do coronel Brilhante Ulstra, o meu voto é sim.”
Jean Wyllys, deputado do PSOL-RJ, e um dos rostos dos direitos LGBT no congresso brasileiro, acabaria por não perdoar. “Em primeiro lugar estou constrangido de participar dessa farsa, dessa eleição indireta conduzida por um ladrão [Eduardo Cunha]. Essa farsa sexista! Em nome dos direitos da população LGBT, do povo negro e exterminado das periferias, dos trabalhadores da cultura, dos sem teto, dos sem terra, eu voto não ao golpe! E durma com essa, canalhas!”
Depois da sua intervenção, Jean Wyllys foi, alegadamente, insultado de “veado”, “queima-rosca”, “boiola” e outras ofensas homofóbicas e acabou por tentar cuspir na direção de Jair Bolsonaro. No Facebook, justificou-se assim:
Impeachment Dilma As melhores prolas dos deputados para justificarem o voto

Pelo pai, pelo filho, pelo que vai nascer, pelo neto, pelo bisneto… pelo “fim da vagabundização remunerada”

Entretanto, o jornal brasileiro Estadão deu eco a uma lista que vai circulando nas redes sociais com os motivos mais absurdos usados pelos pro-impeachment. Houve quem lembrasse o “aniversário da neta”, os filhos “Bruno e Felipe” ou a “filha Manoela que vai nascer”. Mais completo ainda: “Pela Sandra, pela Érica, pelo Vítor, pelo Jorge, e por meu neto que está chegando”. O pai e a “mãezinha” também foram sendo lembrados.
Se Deus e a família já seriam motivos algo inusitados para justificar a destituição de um Presidente do Brasil, houve quem desse largas à imaginação – e a uma chuva de confetis. O melhor mesmo é ver a lista dos motivos mais estranhos:
  • “Pelos maçons do Brasil”
  • “Pelos produtores rurais, que se o produtor não plantar, não tem almoço nem janta”
  • “Pelo fim da vagabundização remunerada”
  • “Pelos médicos brasileiros”
  • “Pelo fim dos petroleiros, digo, do Petrolão”
  • “Pelo estatuto do desarmamento”
  • “Pelo comunismo que assombra o país”
  • “Pelo setor gerador de renda, o setor agropecuário”
  • “Em homenagem ao aniversário da minha cidade”
  • “Pela paz de Jerusalém”
  • “Pelo fim da vagabundização remunerada”
Curiosamente, o deputado Wladimir Costa (Solidariedade/PA) – ou o deputado dos confetis – foi o parlamentar que mais faltou em 2015: de um total de 125 sessões, Costa não esteve presente em 105 sessões. Ou seja, só marcou presença em 20 sessões.
E Tiririca? O ex-humorista que chegou a deputado prometendo que “com Tiririca, pior do que está não fica”? As expectativas eram elevadas, atendendo ao percurso do deputado, mas Tiririca acabou por ser um dos mais discretos da noite.
No final, com os apoiantes do “Tchau, querida!” a vencer a votação, os deputados anti-Dilma estavam eufóricos.
Observador
http://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/noticias/325696683/impeachment-dilma-as-melhores-perolas-dos-deputados-para-justificarem-o-voto?utm_campaign=newsletter-daily_20160420_3234&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Jean Wyllys terá o mandato cassado e poderá ser punido pelo STF, por cusparada em Bolsonaro. Verdade ou mentira? E você, o que acha disso?

No último domingo (17) a sociedade brasileira presenciou, ao vivo e em horário nobre na TV aberta, a votação do exame de admissibilidade do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A sessão plenária, ocorrida na Câmara dos Deputados, tinha por objetivo decidir se a chefe do executivo seria ou não processada pelo Senado Federal em razão do suposto cometimento de crime de responsabilidade. A vitória foi do “sim” e aquela Casa autorizou o Senado a analisar o pedido de impedimento e iniciar o processo que pode resultar na cassação do mandato da Presidente.
Contudo, o que mais chamou a atenção dos telespectadores durante a transmissão pela TV foram as discussões acaloradas entre os deputados, empurrões, xingamentos, atos de hostilidade e até cusparada contra um dos parlamentares.
É exatamente desse tema que se pretende tratar neste texto. O deputado, que no pleno exercício do seu mandato conferido pelo voto soberano do eleitor e na defesa dos interesses da sociedade (ou do grupo social que o elegeu), pode ser responsabilizado por crime que tenha cometido, comprovadamente, por suas opiniões, palavras e votos?
A resposta é NÃO! Os integrantes do Poder Legislativo, a exemplo dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, possuem o que a Constituição da República de 1988 chama de imunidades parlamentares, pois são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. As imunidades são instrumentos criados para proteger a atuação do parlamentar contra eventual intimidação à sua conduta, fala ou posicionamento político. O objetivo, portanto, é entregar ao detentor do mandato todas as garantias possíveis ao seu pleno desempenho, a fim de que ele possa bem exercê-lo em nome daqueles cidadãos que não podem, não querem ou não devem falar.
O dispositivo da Constituição Federal que garante a inviolabilidade parlamentar, vale dizer, é o art. 53, que assim disciplina a matéria:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Daí pergunta-se: e no caso do deputado Jean Wyllys, que deu uma cusparada direcionada ao também deputado Jair Bolsonaro, aplica-se igualmente essa prerrogativa e ele não poderá ser punido? A resposta é SIM!
Embora o ato de um deputado ejetar cuspo contra seu colega não se encaixe, numa interpretação literal da Norma, nos itens descritos no artigo constitucional acima citado, entende-se que ainda assim tal conduta estaria dentro dos limites da imunidade parlamentar (que abrange gestos e outros atos), especialmente quando se tem a informação de que o autor dessa “agressão” teria sido insultado anteriormente pela suposta “vítima”. Nesse caso, pode-se até mesmo chegar à conclusão de que o deputado Jean Wyllys retrucou a uma injusta e prévia agressão, o que daria proteção absoluta ao seu comportamento, pelo exercício do direito à retorsão imediata (caso se entenda que a casuística apresentada por ele realmente ocorreu - em tese, o delito em discussão seria o de injúria – que é quando se atinge a honra subjetiva de alguém).
Segundo o prof. Luiz Flávio Gomes, “há pouco tempo uma queixa-crime instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra Jean Wyllys foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada discussão que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15). Wyllys chamou o colega de 'ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista'. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da Lei de Licitações. O STF invocou a imunidade parlamentar material prevista no art. 53 da CF. O PGR pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da Casa. O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino (se, de fato, houve insulto prévio)".
Outro fato curioso (e lamentável, diga-se de passagem), ocorreu no Senado Federal em 04 de dezembro de 1966, quando o então senador Arnon de Mello (PDC-AL), pai do atual senador Fernando Collor (PTB-AL), desferiu tiros contra o colega Silvestre Péricles (PTB-AL), durante a sessão plenária da Casa. Um dos tiros, porém, acertou o abdômen do senador José Kairala (PSD-AC), um mercador da cidade de Brasiléia, que morreria logo em seguida no Hospital Distrital de Brasília, com os intestinos e veia ilíaca perfurados pelo projétil. Todo esse fato se deu em razão de uma briga regional travada pelos senadores alagoanos. Ambos foram presos, contudo, absolvidos dos crimes cometidos.
Jean Wyllys ter o mandato cassado e poder ser punido pelo STF por cusparada em Bolsonaro Verdade ou mentira
Sendo assim, acredita-se que o caso da cusparada envolvendo os deputados Jean Wyllys e Jair Bolsonaro, pode não ter repercussão jurídica alguma nos tribunais (isso se algum deles pretender levar a situação adiante), uma vez que a atividade parlamentar goza de imunidade penal (material), além de que existem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam a não configuração de crime punível ou quebra do decoro parlamentar em fatos como tais, tendo apenas caracterizado o pleno exercício das funções de legislador, embora o tenham feito de forma irracional, pouco urbana e reprovável.
Aguardo o seu comentário, sugestão, elogio ou crítica.
Forte abraço!

segunda-feira, 18 de abril de 2016

O processo de impeachment e o paradoxo de um jogo sem vencedores

No filme Dr. Strangelove, de Stanley Kubrick, uma comédia com ácido humor negro, retrata-se uma paranoia coletiva da época da Guerra Fria representada pela constante e premente possibilidade de um ataque nuclear desferido por uma das potências envolvidas nesse conflito, que já foi chamado, com alguma dose de eufemismo, de “psicológico”. Nele, um general do Exército estadunidense dá início, por conta própria, a um plano de ataque à União Soviética por estar convencido — com certo ar de loucura — de que os soviéticos estavam envenenando aos poucos a água dos americanos, sem que o governo percebesse e tomasse alguma medida contra isso. Em uma reunião de emergência em Washington, o gabinete presidencial recebe a notícia do ataque, e logo se instala o caos: o serviço secreto havia recentemente descoberto que a União Soviética teria desenvolvido a doomsday machine, um dispositivo que responde automaticamente a um ataque nuclear sem a possibilidade de ser interrompido pela ação humana. A ideia por trás de tal artefato seria causar a destruição total, evitando, assim, a existência de vencedores. Numa de suas falas, dr. Strangelove, um ex-cientista nazista recrutado pelo governo estadunidense depois do final da Segunda Guerra (brilhantemente interpretado por Peter Sellers), afirma que a eficácia dadoomsday machine revelar-se-ia precisamente pelo temor psíquico causado nos inimigos em face da impossibilidade de “desligamento” depois de iniciado o processo: um gigante computador, de localização desconhecida, controlaria tudo remotamente, sem a opção de um botão off.
Lembrei-me desse filme porque, pouco antes de começar a escrever esta coluna, recebi uma charge enviada por um amigo que retratava, ao fundo, Brasília destruída, com um “cogumelo” nuclear emergindo das ruínas do que antes seria o Congresso Nacional, e, no primeiro plano da imagem, uma barata dizia a um senhor de óculos trajando terno azul marinho: “Parece que só sobrou a gente. Né, Eduardo?”.
Pensei, então, comigo: mas haverá vencedores após essa hecatombe política que estamos vivenciando? Do ponto de vista pragmático, tudo está a indicar que — independentemente do resultado —, qualquer que seja o governo depois que a bomba explodir, terá dificuldades para construir “pontes para o futuro”. Parece-me um erro comparar a situação atual àquela do governo Itamar, que, depois do impeachment de Collor, tinha, de algum modo, condições favoráveis para construir seu projeto político. O governo que se seguir ao processo de impeachment em curso não terá condições políticas favoráveis: Dilma, caso vença, continuará a mendigar migalhas de apoio parlamentar para levar adiante suas reformas; um eventual governo Temer terá que se ajustar com um Congresso entrincheirado pela operação “lava jato” que, mais além dos nobres interesses ligados à (re)colocação do país nos trilhos, pode também estar a esperar do novo presidente certo alento com relação às investigações, algo que aumentará significativamente os riscos de erosão da coalizão formada para viabilizar o governo.
Por certo, é possível perceber um certo sentimento difuso que parece instalar nas pessoas um ar de esperança no caso de destituição da presidente e da instalação de um novo governo. Todavia, permaneço relutante quanto a embriagar-me por esse tipo de sensação. Entre outras coisas, porque minha intuição a considera “delegativa” demais: de algum modo, ela continua a professar um mal-entendido derivado de um imaginário, próprio das repúblicas presidencialistas, de que a queda ou a condução de um novo presidente possa representar soluções a curto prazo para os problemas nacionais. O governo é muito mais do que o gabinete do(a) presidente da República. Há sempre o imponderável representado por um Congresso composto de dezenas de partidos, com parca unidade ideológica e sem muita preocupação com o desenvolvimento de uma ação institucional sólida. Um congressista, no Brasil, ainda se parece muito com a figura pintada por Machado de Assis em seu Memórias Póstumas de Brás Cubas. Veja-se, nesse sentido, o discurso do deputado Brás Cubas sobre o tamanho das barretinas da Guarda Nacional e, mutatis mutandis, ter-se-á, ainda hoje, uma boa descrição do que seja entre nós a ação política de boa parte de nossos deputados e senadores.
Por isso, manifesto mais uma vez a opinião de que, academicamente, é preciso equilíbrio para analisar a situação, na perspectiva de evitar partidarização de opiniões que são simbolicamente guarnecidas pela cátedra ou pela expertise daquele que as exprime. Nesse sentido, do mesmo modo que é preciso manter uma atitude de desconfiança com relação àqueles que, a exemplo dos próprios subscritores da notitia criminisapresentada à Câmara, querem imputar à presidente toda uma gama de condutas que extrapolam, nalguns casos, o próprio limite do mandato; também é o caso de filtrar posições que juridicizam em demasia um procedimento que tem, necessariamente, alguma dimensão política. Evidentemente, devemos discutir, juridicamente, se há ou não a prática do crime de responsabilidade. Nenhum processo pode ser instalado sem que haja, pelo menos, indícios desses. Porém, há um componente político que aparece nas estritas hipóteses de incapacidade absoluta do presidente para conquistar apoio congressual mínimo.
Por certo que, num sistema presidencialista de governo, o presidente eleito tem garantias constitucionais de que, observada a normalidade institucional e os princípios constitucionais, seu governo será preservado até o final do mandato assinalado pela Constituição. O sistema constitucional garante, ainda, que, mesmo havendo a instalação do processo de impeachment, o presidente só perderá o cargo se uma maioria qualificada de 2/3 da Câmara dos Deputados aceitar a acusação, e uma outra maioria qualificada, agora 2/3 do Senado, entender que é caso de decretar a perda do cargo. Ou seja, há aqui um controle contramajoritário: não é qualquer maioria eventual formada em torno de um factoide conspiratório que pode retirar do cargo um presidente eleito. Por outro lado, a mesma regra exige que o presidente consiga manter o apoio de, pelo menos, 1/3 de uma das Casas. Veja-se que, com esse nível de apoio congressual, um presidente teria dificuldades enormes para fazer aprovar uma simples lei ordinária. Ainda assim, a Constituição admite que um presidente permaneça no exercício do cargo, caso consiga repelir a acusação com essa base mínima de apoio congressual. Na hipótese contrária, parece-me difícil sustentar um governo que não consiga reunir em torno de si essa base mínima para defendê-lo de eventuais acusações de violação da Constituição e da Lei 1.079/1951.  
De todo modo, o clima de doomsday machine, instalado entre nós, torna os ares propícios para todo tipo de propostas que, se prosperarem, nos levarão mesmo a uma hecatombe institucional. Note-se que, nesse sentido, ainda temos uma comissão instalada no Senado para levar adiante uma proposta de emenda à Constituição que institua no Brasil um sistema semipresidencialista de governo. A política brasileira tem certa tradição no sentido de tentar resolver graves crises institucionais criando regras ad hoc, em vez de enfrentá-la dentro dos mecanismos institucionais postos pela Constituição. Essa proposta, além de ser uma afronta ao regime constitucional em vigor, representa, também, um olhar míope para os dilemas de nosso sistema político: com um modelo partidário como o nosso, um regime parlamentarista — ainda que temperado — seria catastrófico. Qual a possibilidade de um governo durar mais que um ou dois meses com a dificuldade que sabemos existir para se firmar e manter acordos parlamentares?
Espero que não tenhamos que experimentar tal estado de coisas para perceber que esse arranjo jamais daria certo. Melhor mesmo é, ainda que a duras penas, preservemos a institucionalidade da Constituição de 1988. E, até aqui, ela continua intacta.   
 é advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Unisinos e professor do programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e da Faculdade Guanambi (BA).
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2016, 8h00
http://www.conjur.com.br/2016-abr-16/diario-classe-processo-impeachment-paradoxo-jogo-vencedores

Efeitos desconhecidos. Médicos pedem que STF suspenda lei que libera uso da "pílula do câncer".

A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.269/2016, sancionada na última semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).
Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um professor aposentado da Universidade de São Paulo, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal.
Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14/4).
Eficácia duvidosa
A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento.
“A permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”, argumenta. A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, a presidente da República ignorou completamente todas as orientações e alertas científicos da AMB, Anvisa, CFM, sociedades médicas, e o rigor científico que a questão requer. 
“Não há justificativa racional para assinatura dessa lei pela presidente. Ela está expondo pacientes a um risco desconhecido e aproveitando-se do desespero de alguns para, de maneira demagógica, apresentar falsa solução à desassistência reinante no setor saúde, que só piora ao longo dos anos. Pacientes com câncer estão morrendo por falta de diagnóstico e tratamento, por completa falência do SUS", conclui Florentino. Com informações das assessorias de imprensa do STF e da AMB.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.501
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2016, 14h45
http://www.conjur.com.br/2016-abr-17/medicos-pedem-stf-suspenda-lei-libera-pilula-cancer