domingo, 17 de junho de 2018

EX-MULHER DE WESLEY SAFADÃO ENTRA COM PEDIDO DE PRISÃO DO CANTOR

  • 16 jun 2018
  • A situação envolvendo Mileide Mihaile, 29 anos, ex-mulher de Wesley Safadão, com quem tem Yhudy, 7 anos, ficou complicada após o cantor solicitar que o valor pago da pensão, cerca de R$ 9 mil, seja revisto e a que a Justiça inclua os valores que ele dá por fora da importância depositada mensalmente. Foi aí que se iniciou uma verdadeira confusão envolvendo o nome de Wesley Safadão.
    Agora, Mileide Mihaile, ex-de Wesley Safadão, resolveu abrir o jogo. Em conversa com a revista Quem, a Digital Influencer falou sobre a situação: “Fiquei sabendo do pedido quando fui intimada na última quarta-feira (6). Ele sempre pagou 10 salários mínimos (algo em torno de 9 mil), mas pagava por fora a escola do nosso filho, que custa R$ 2.600. Só que há 2 meses, ele desconta a escola do nosso filho mais R$1 mil de gasolina do valor total da pensão pois ele simplesmente decidiu assim. Então o valor que fica para o Yhudy é de R$5.400”, explicou ela, que esclareceu um ponto bastante importante dessa história toda. A moça contou que a advogada Olívia Pinto já entrou com um pedido de prisão do cantor caso ele não corrija os valores dos dois últimos meses. (BNews)
  • http://edelsonfreitas.com/portal/ex-mulher-de-wesley-safadao-entra-com-pedido-de-prisao-do-cantor/

PROJETO BLINDA MÉDICO DA RESPONSABILIDADE POR ERRO

  • 17 jun 2018
Projeto em análise na Câmara pode acabar com a responsabilidade de profissionais de saúde por erros que envolvam negligência, imperícia e imprudência, quaisquer que sejam, em atendimentos de emergência. O projeto, na prática, blinda de processos os profissionais de saúde. Foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família, mas, passando pela Comissão de Constituição e Justiça, será levado ao plenário.
O relator Mandetta (DEM-MS) disse que a proposta não beneficia bons médicos, que não são responsabilizados em ações emergenciais.
Maus profissionais, que agem sem cautela, em total descompasso com as normas éticas, poderão escapar da punição”, diz Mandetta.
Se aprovado, o texto vai blindar aqueles que “esquecem” objetos no corpo dos pacientes ou os prejudicam por imperícia ou negligência.
Estudo da Universidade Federal de MG revela que erros médicos, direta ou indiretamente, provocaram 300 mil mortes no País, em 2016.
Fonte: Cláudio Humberto
http://edelsonfreitas.com/portal/projeto-blinda-medico-da-responsabilidade-por-erro/

MULHER É PRESA EM SIMÃO DIAS POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS QUATRO FILHOS

  • 15 jun 2018
Polícia Civil de Sergipe, por intermédio dos policiais civis lotados na Delegacia de Simão Dias, deram cumprimento nesta sexta-feira, 15 de Junho, a um mandado de prisão civil bem incomum. Trata-se de uma prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia por parte de uma mulher de nome Ana Cibele Santana Rocha.
Esta não estava cumprindo com o dever se prestação alimentícia para com seus 4 filhos, os quais estão na guarda de seu ex-companheiro, deixando-os sem o suporte financeiro necessário para manter suas necessidades básicas. 
Após o cumprimento do mandado, a prisão fez-se desnecessária em virtude do pagamento da dívida em questão, tendo sido a executada posta em liberdade após o recebimento do dinheiro pelo pai das crianças.
Esse fato serve de exemplo para demonstrar a possibilidade de prisão civil por dívida de prestação alimentícia por parte de uma mulher.
Essa foi a vigésima prisão civil cumprida só nesse ano pela equipe da Polícia Civil de Simão Dias, reforçando a ideia de que a lei está sendo cumprida em nossa cidade em todos os aspectos.
Fonte: Laelsoncorreia.com
http://edelsonfreitas.com/portal/mulher-e-presa-em-simao-dias-por-nao-pagar-pensao-alimenticia-aos-quatro-filhos/

sábado, 16 de junho de 2018

A defesa acadêmica da esterilização: um precedente perigoso

Por 
A notícia de que um juiz determinou a esterilização compulsória de Janaina, uma pessoa em situação de rua, espanta. Um promotor de Justiça pediu a laqueadura da mulher, “mesmo contra a sua vontade” diante de sua sexta gravidez, da dependência química e de “não possuir condições de criação dos filhos”.
O magistrado alegou que o procedimento contou com a concordância da esterilizada. Realmente, há uma certidão de cartório em que ela manifesta adesão ao procedimento. Porém, o próprio Ministério Público relata que, às vezes, Janaina “demonstra desinteresse (na esterilização) ao não aderir aos tratamentos”, e o Tribunal de Justiça reconheceu que existiam indicações de que a mulher “mostrou-se reticente e em alguns momentos resistente à sua realização”.
Assim, havia ao menos dúvida razoável sobre a real concordância de Janaina com o procedimento de esterilização. Um juiz prudente marcaria uma audiência, ouviria a mulher, procedimento compatível com a gravidade do ato. Mas não, decidiu em caráter liminar pela laqueadura, como se esterilizar alguém em situação de rua fosse urgente, que pudesse ser feito sem um cuidadoso processo legal. E ordenou a “realização do procedimento de laqueadura compulsória no momento do parto”. Convenha-se, o uso do termo compulsória não parece condizente com um ato inegável de concordância daquela submetida à operação.
Como dito, tudo isso espanta.

Mas espanta mais quando se constata que uma professora de Direito Penal, da Universidade de São Paulo, a quem respeito como colega de departamento, defendeu a decisão em redes sociais. E não o fez sob o argumento de que aquela mulher teria aderido ao tratamento, como o juiz, mas alegando que o princípio da autonomia individual de uma cidadã não pode passar por cima dos direitos de terceiros e das crianças, e que a decisão do magistrado evitou que a mulher fosse submetida a “gestações e abortos sucessivos”.
Desde o primeiro ano de Direito, no primeiro manual, lê-se que a Constituição brasileira consagra a dignidade humana e a autonomia da vontade, de forma que o Estado protege o direito de cada um construir livremente seu mundo de vida, desde que não afete o mesmo direito de terceiros. O poder público pode construir políticas, direcionar condutas e mesmo obrigar os cidadãos a determinadas prestações, destinadas à justiça social. Mas jamais usar a prisão ou a intervenção corporal compulsória para forçar qualquer indivíduo a viver de acordo com qualquer padrão.
Assim, mesmo que a vida na rua fosse uma opção de Janaina — e não deve ser, porque a condição de rua no mais das vezes não é desejada, mas fruto da exclusão social —, tal escolha seria protegida por um Estado plural, e não legitimaria intervenções corporais compulsórias com objetivo de evitar a reprodução daquele que vive de forma distinta, mesmo que miserável.
Justificar tal ato na proteção dos direitos das crianças, como propõe a professora, não é possível. A uma porque fundar restrição de direitos fundamentais sobre direitos individuais de pessoas inexistentes não parece coerente. A duas porque, mesmo que isso fosse possível, as titulares dos direitos, as crianças, que nasceriam do ventre daquela mulher, não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a pretensa proteção. E se pudessem, não seria absurdo que recusassem a gentil oferta, pois deveriam escolher entre uma possível vida nas ruas ou não nascer, não existir.
Imagino que Felipe, Maria Rita, Luan Gabriel, Santiago Henrique e Antonia Eduarda, filhos nascidos da mulher esterilizada, se consultados, respondam que preferem viver, mesmo em adversas condições, do que não ter vindo ao mundo. Assim, a suposta proteção propalada pela professora talvez fosse educadamente rejeitada pelo próximo descendente da vítima da laqueadura. Mas a ele não foi dada essa opção. A operação foi feita e Janaina é estéril.
Poderia a professora argumentar que a laqueadura não teve o escopo de evitar o nascimento de crianças em situações de rua, mas sucessivas “gestações e abortos” de Janaina. Não é aceitável uma intervenção corporal compulsória, por parte do Estado, com base na presunção de que uma mulher, só por ser pobre, vá cessar uma gestação. E, deixando de lado toda a discussão sobre o aborto e o direito ao corpo, não consta que a vítima tenha interrompido gestações — ao contrário, teve vários filhos. É verdade que eles estão em casas de acolhida, mas ainda assim estão vivos e a ausência de recursos materiais não lhes tira esse direito — como tirou dos eventuais futuros filhos de Janaina.
Milhares de mães pobres, em situação de rua, criam seus filhos em adversas condições. Com difícil acesso à saúde, à educação, às politicas habitacionais, sofrem preconceito e têm condições parcas para garantir um mínimo de dignidade. Mas esse, francamente, é problema de um sistema econômico excludente, e não das mães que lutam pela sobrevivência.
O Estado não tem a faculdade de interferir em direitos fundamentais, como a integridade física e a capacidade reprodutiva, em nome do que quer que seja. Mesmo o mais sagrado dos direitos sucumbe ante a autonomia de uma mulher, na sua capacidade de decidir se deve ou não engravidar.
Churchill dizia que o totalitarismo é a barbárie organizada pelo Estado. Quando os discursos de ódio deixam as telas do computador e justificam atos arbitrários e ilegais, praticados pelo Estado, algo sugere a espreita do regime de exceção. É um perigoso precedente. E quando o precedente é louvado por uma docente, que produz e reproduz conhecimento para centenas de jovens estudantes, através de uma cátedra respeitada, a comunidade acadêmica deve perceber o sinal amarelo, senão vermelho, e vir a público expor os riscos envolvidos, a temeridade desse tipo de pensamento, e convidar a sociedade à reflexão.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2018, 9h35
https://www.conjur.com.br/2018-jun-13/pierpaoloa-defesa-academica-esterilizacao-precedente-perigoso