terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Julgado alimentos gravídicos - TJRS 03/06/2019



(...) ''No caso, as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes são suficientes a demonstrar plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, decorrente de relacionamento mantido no período concomitante à concepção, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos.O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade , nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.'' (TJ-RS - AI: 70080929268 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 30/05/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/06/2019)

Caso do jovem obrigado a usar uniforme com a palavra 'empréstimo' nas costas



Confiram a matéria:
Jovem é obrigado a usar uniforme com a palavra 'empréstimo' nas costas. A mãe do aluno, que é beneficiária do Bolsa Família, considera que a prática da direção é humilhante e estimula bullying. "A diretora disse que a intenção era essa mesmo, fazer a criança passar vergonha"
Na última semana, uma escola estadual de Americana, em São Paulo, obrigou um aluno que não possui uniforme a utilizar uma camiseta da própria instituição de ensino com a palavra “empréstimo” escrita nas costas. A foto viralizou nas redes sociais.
A mãe do estudante afirmou que a família ainda não tem o dinheiro suficiente para comprar a camiseta e avisou à direção que, assim que o dinheiro do Bolsa Família caísse, o uniforme seria comprado . O caso aconteceu na Escola Estadual Germano Benencase Maestro, em Jardim Alvorada.
“Crueldade, porque isso mexe com o psicológico da criança. Além de eu mandar um recado no caderno dele dizendo que eu ia comprara o uniforme no dia 20 com o Bolsa Família que eu recebo, né. E eu achei ridícula a atitude da diretora”, afirma a mãe do garoto, Priscila de Lourdes Mobilom. “Meu menino não sabe o que falar, está até com medo de ir na escola”, acrescenta o pai, Henrique Pereira de Oliveira.
Após a repercussão, a dirigência regional de ensino se pronunciou e disse não concordar com a atitude, informando que vai apurar a situação. A mãe do menino contou que a medida foi adotada pela escola após alguns estudantes irem ao colégio com celulares caros, mas sem o uniforme da instituição.
“A diretora me ligou e eu fui conversar com ela sobre o assunto e ela disse que a intenção era essa, era pra fazer a criança passar vergonha mesmo porque eles vêm com o celular de última geração pra escola e não tem R$ 30 para comprar uma camiseta. Mas acontece que há casos e casos. Ela não conhece a situação de cada família”, ressalta a mãe.
Haroldo Ramos Teixeira, dirigente regional de ensino de Americana, disse que a palavra não poderia estar na camiseta e que a atitude da direção da escola pode gerar punição administrativa.
“Como é que essa camiseta chegou lá escrito ’empréstimo’? Quem escreveu ’empréstimo?’ Então, precisa averiguar e ter a apuração para realmente saber para não cometer nenhuma injustiça. Mas que isso não vai ficar esquecido, não vai, porque nós vamos apurar todos os fatos. Nós repudiamos esse tipo de atitude com qualquer criança”.
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Fonte: https://www.pragmatismopolitico.com.br/2020/02/colegio-obriga-aluno-sem-uniforme-a-usar-camiseta-escrito-emprestimo.html/amp


#responsabilidade civil #danosmorais #bullying #direitodapersonalidade #direitocivil #abaloemocional #abalopsíquico

Poder do afeto - filha busca Justiça para ser adotada pelo pai biológico


Repost @tjproficial
Os pais da autora do processo se separaram quando ela ainda era uma criança, o que fez com que o pai biológico e a filha se afastassem. Anos depois, a mãe da garota se casou novamente e o padrasto ocupou o espaço da figura paterna, criando um vínculo afetivo com a autora da ação, que já havia alcançado a maioridade. A jovem, então, buscou o consentimento do pai biológico para ser adotada pelo padrasto. Assim, o vínculo com o genitor foi rompido e o padrasto adotou a garota.

No entanto, anos depois, a mãe e o pai adotivo da jovem também se separaram. Distante do padrasto, a jovem vivenciou a reaproximação de seu pai biológico - arrependido por ter autorizado a adoção da própria filha. Na época, o elo entre o pai adotivo e a adotada existia apenas em documentos civis. Juntos, o genitor e a garota buscaram a justiça para revogar a adoção deferida anteriormente e restabelecer o vínculo entre eles.

Em 1ª instância, o pedido não foi acolhido devido à impossibilidade jurídica do pedido, mas os autores recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná em busca da reforma da sentença. Ao analisar o caso, a 11ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, concedeu a adoção. A decisão de 2ª instância destacou que “um dos grandes pilares do direito de família atual é a afetividade, que deve ser considerada de modo especial pelo Judiciário nos casos que trate de conflitos envolvendo tal matéria, flexibilizando as normas, deixando de ser aplicada a letra fria da lei”. #PraCegoVer #PraTodosVerem: sobre fundo azul médio, o texto: “Poder do afeto: filha busca a Justiça para ser adotada pelo pai biológico”. Abaixo, a ilustração de pai e filha em um abraço.

#TJPR #TJPRoficial #DecisãoTJPR #PoderJudiciário #afeto #adoção #paibiológico

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Coparentalidade: uma nova modalidade de formação familiar



“A coparentalidade é uma formação familiar sem conjugalidade. É uma formação entre duas pessoas que decidem ter uma pro- criação sem ter um vínculo parental. Então essa decisão pode ser tomada por meio de sites, como acontece nos EUA, na Austrália, ou então por meio de combinações. O pessoal pode ficar um pouquinho impactado: 'Como as- sim, eu não conheço a pessoa e vou ter um filho?' Mas hoje é possível, nós já temos pessoas nesse projeto parental e nós precisamos prestar muita atenção nas consequências dessa família. Trata-se de uma nova modalidade fa- miliar em que as responsabilidades permanecem as mesmas. Submete- -se ao princípio do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta. Em
relação ao filho gera- do, não há nenhuma diferença: ele tem todas as responsabilidades parentais asseguradas pelo sistema jurídico”.

Assim, Simone Tassinari Cardoso (RS), advogada e membro da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS, discorreu sobre o tema em sua palestra: “Há algum impedimento legal para a coparentalidade – geração de filhos sem relação sexual?

Leia a materia completa na Revista do IBDFAM nº 47