O casamento civil no cartório será realizado com toda publicidade, a portas abertas, com a presença de pelo menos de duas testemunhas, parentes ou não e precisam levar seus documentos, pois será assim que os nubentes se assumirão perante a justiça como casados, desde que preenchidos os requisitos legais impostos pelo processo de habilitação com a apresentação do certificado de habilitação. (Art. 1.534 do CC)O casamento fora do cartório acontecerá no local que os nubentes escolherem, de portas abertas durante o ato e neste caso serão quatro testemunhas na hipótese de algum dos contraentes não souber ou não puder escrever como descreve o art. 1.534, §§ 1° e 2° do CC.@mateusborgesarj👏🏼👏🏼
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terça-feira, 26 de maio de 2020
Vídeo: casamento celebrado no cartório ou fora dele
segunda-feira, 25 de maio de 2020
Vídeo: Família Conjugal e a Família não Conjugal.
Olá pessoal! Vou falar sobre dois temas importantes do Direito de Família, que é aFamília Conjugal e a Família não Conjugal.
A Família Conjugal é constituída por casais heterossexuais ou homoafetivos que mantém relações sexuais. Assim, pode-se afirmar que a família conjugal é formada por casais vindos da união estável ou do casamento.
Já a Família não Conjugal é representada por irmãos ou por um dos pais com seus filhos, dessa forma, tal relação familiar não é formada tendo em vista a relação sexual.
@carlosvnp👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
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@direito_una_catalao
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#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #famíliaconjugal #famílianãoconjugal
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vídeo: Casar ou estar em união estável com a mãe de uma criança, te torna pai?
Vamos esclarecer! Somente o fato de se casar ou estar em união estável não te torna pai das crianças resultantes das relações anteriores de sua esposa ou companheira; mas, havendo um bom convívio entre padrasto e a criança, pode ser que os laços resultem em uma paternidade socioafetiva, que independe de laços consanguíneos.
Natálya Cristina de Sousa Ribeiro👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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Vídeo: alimentos gravídicos
Olá, meu nome é Iarah, sou estudante do 5° período de Direito, da UNA-Catalão. Hoje, vou comentar com vocês sobre os alimentos gravídicos, inseridos no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 pela Lei n° 11.804. É um direito garantido ao nascituro. Você sabia que os alimentos gravídicos vão além da obrigação alimentícia? O art. 2° da Lei 11.804/2008 dispõe que os alimentos tratados nela compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas advindas do período gestacional; da concepção ao parto, incluindo assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e demais prescrições indispensáveis a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
@iarah.leite 👏🏼👏🏼
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