quarta-feira, 24 de junho de 2020

Bar é condenado a indenizar jovem por ataques homofóbicos de seguranças

Por entender que ficou demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão de ataques verbais homofóbicos perpetrados por seguranças de um bar, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (SP), condenou o estabelecimento a indenizar um jovem por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

Tzogia KappatouBar é condenado a indenizar jovem por ataques homofóbicos de seguranças

De acordo com os autos, o cliente estava dentro do bar quando seguranças o abordaram supostamente por estar com a camisa aberta, o que infringia regras internas do estabelecimento. O autor alega que quando se negou a abotoar a camisa, os seguranças começaram a ofendê-lo com xingamentos de teor homofóbico e tentaram expulsá-lo do local. 
O magistrado falou em "intoleráveis" ataques homofóbicos dos seguranças contra o jovem, o que "gerou transtornos que transbordaram da normalidade", justificando a indenização por danos morais. Ele também afirmou que o bar, ainda que tenha alegado a regularidade da conduta de seus funcionários, não apresentou nenhuma prova a sustentar a versão.
"Ainda que o requerente estivesse, efetivamente, com parte de sua blusa aberta, nada justificaria o ataque e o desrespeito perpetrado pelos prepostos da casa que, com a intenção de humilhá-lo e diminui-lo, utilizaram-se, com viés evidentemente pejorativo, de elementos sensíveis de sua livre orientação sexual, o que, a toda evidência, demonstra a falta de treinamento e de orientação desses funcionários", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2020, 11h18

Rio de Janeiro não indenizará mulher que caiu em buraco na rua e foi furtada

Por 

O Estado não responde por dano causado por omissão genérica. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou pedido de indenização ao município carioca e à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) de uma mulher que caiu em um buraco e foi furtada.

Cena em que Tom Hanks fica preso num buraco em "Um Dia a Casa Cai" (1986)
Reprodução

Ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, ela caiu em um buraco aberto pela Cedae e ficou com metade do corpo dentro da cratera. Nesse momento, sofreu um furto. A mulher foi à Justiça pedir indenização pelas lesões que sofreu no acidente.

O município do Rio argumentou que quem era responsável pelo buraco era a empresa Telemar. Já a Cedae disse que a autora não provou que a companhia foi responsável por seu acidente.

O juiz Bruno Bodart afirmou que, nos casos de dano por omissão, o Estado só deve responder quando tiver a obrigação específica de agir para impedir o ato. Por outro lado, a responsabilidade civil da administração deve ser afastada quando o dano ocorrer da "genérica precariedade" dos serviços públicos, apontou.

Dessa maneira, disse o juiz, o município do Rio não responde por lesão causada pela má manutenção das ruas. "Cuida-se, assim, de omissão genérica, que não desafia a responsabilização do ente público, sob pena de transformá-lo ineficientemente em um segurador universal."

Bodart também entendeu que a Cedae não teve culpa pelo acidente, já que ficou provado que a responsável pelo buraco era a Telemar.

Clique aqui para ler a decisão
0185757-50.2009.8.19.0001

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2020, 19h14

https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/rio-nao-indenizara-mulher-caiu-buraco-rua-foi-furtada


segunda-feira, 22 de junho de 2020

Vídeo: julgado TJSP sobre danos morais por abandono afetivo



Julgado exposto: Tribunal de Justiça de São Paulo, 4ª Câmara de Direito privado, apelação cuja relatora foi a Desembargadora Marcia Dalla Déa barone, o julgamento foi em 24 de outubro de 2019.

Olá, eu sou a Rafaela, aluna do terceiro período do curso de Direito da Una Catalão.
Vou comentar sobre um julgado. No caso, foram pedidos danos morais em razão do adultério e também em relação ao abandono afetivo do filho.
No Tribunal não houve divergência em relação à questão do adultério; todos entenderam que ele nao gerou danos morais no caso concreto. De acordo com o artigo 1566 do Código Civil, a fidelidade é sim um dever do casamento: mas não houve, por si só, danos morais.
Em relação ao abandono afetivo houve divergência; e uma das desembargadoras (que foi o voto vencido) entendeu que houve abandono afetivo e que deveria ser indenizado; porém, os outros dois desembargadores (inclusive a relatora) decidiram manter a sentença apelada não concedendo a indenização por abandono afetivo.
@rafaeelafranca 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #adultério #abandonoafetivo #danosmorais #indenização


Vídeo: apadrinhamento afetivo



Apadrinhamento afetivo ocorre quando um cidadão escolhe uma criança ou adolescentes como afilhado do coração. Isso ocorre com aquelas crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento e têm poucas chances de voltar para casa, ou mesmo de serem adotadas. O apadrinhamento afetivo é uma forma de facilitar a construção de vínculos com pessoas da comunidade que se comprometem a ser seus padrinhos afetivos, Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico,Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.
@alexguinaraesfreitas 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #apadrinhamentoafetivo #adoção #ECA