quarta-feira, 15 de setembro de 2021

A relativização da diferença etária no melhor interesse do adotando

Ana Beatriz Rocha

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, pontuou que o pedido se baseou na longa convivência paterna entre o padrasto e o enteado, que foi por ele criado desde os dois anos de idade, e visava garantir que o menor tivesse os mesmos benefícios que seus filhos biológicos têm direito.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

 O Estatuto da Criança do Adolescente prevê, no art. 42, §3º, que o adotante deve ter, pelo menos, 16 anos a mais que o adotando. Todavia, trata-se de regra que, diante das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, permitindo-se a adoção nas hipóteses em que a diferença de idade for menor do que a prevista em lei.

 Esse foi o entendimento do STJ ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios1, que negou acolhimento de petição inicial de adoção por ser de 13 anos a diferença de idade entre o adotante e o adotado.

 O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, pontuou que o pedido se baseou na longa convivência paterna entre o padrasto e o enteado, que foi por ele criado desde os dois anos de idade, e visava garantir que o menor tivesse os mesmos benefícios que seus filhos biológicos têm direito, como a inscrição no plano de saúde profissional do padrasto.

 O ministro destacou que, em atenção à prevalência do interesse do menor, o STJ vem abrandando as regras previstas pelo ECA em várias ocasiões. Assim, concluiu que "levando-se em conta que a situação a qual se busca dar guarida jurídica, em tese, segundo apontado na exordial, já se encontra, de há muito, consolidada no tempo e, reiterando-se que o caso é de adoção unilateral - onde o adotante pretende reconhecer como seu filho o enteado, irmão da prole formada pelo casal -, entende-se que a regra atinente à diferença mínima de idade entre adotante e adotando deve ceder passo à perquirição das reais vantagens para o adotando e dos motivos legítimos para tal promoção".

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 1 Disponível aqui. Acesso em 30/07/2021. O número do processo não é divulgado, pois tramita em segredo de justiça.

Atualizado em: 15/9/2021 08:10

 

Ana Beatriz Rocha - Advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

https://www.migalhas.com.br/depeso/351583/a-relativizacao-da-diferenca-etaria-no-melhor-interesse-do-adotando

A autonomia privada e o regime patrimonial na união estável

14 de setembro de 2021, 20h05
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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Viúva de Paulinho, do Roupa Nova, anuncia que está grávida do cantor

Redação 4 horas atrás (10/09/2021)

 Paulinho morreu em 14 de dezembro de 2020, tendo contraído covid-19 enquanto se recuperava de um transplante © REPRODUCAO/INSTAGRAM Paulinho morreu em 14 de dezembro de 2020, tendo contraído covid-19 enquanto se recuperava de um transplante

Elaine Soares Bastos, 54, viúva do cantor Paulinho, anunciou nas redes sociais que está grávida do primeiro filho. O músico, que era percussionista e vocalista do Roupa Nova, morreu em dezembro de 2020 por complicações da covid-19.

A psicóloga e advogada usou o material genético do falecido marido para fazer a inseminação artificial. O casal havia iniciado um processo de fertilização em 2009 e, ao descobrir que tinha câncer, Paulinho congelou as gametas que foram usadas pela mulher após a morte do cantor.

O programa Balanço Geral, da RecordTV, mostrou a publicação feita por Eliane no Instagram (o perfil é fechado). "Esse é o maior presente de aniversário para nós dois. Lembra dos gametas que congelamos e que só eu tenho autorização para usar? Pois é. Em breve nosso baby estará aqui. Meu melhor presente. Obrigado papaizinho", escreveu a advogada.

A viúva trava uma disputa judicial com Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos, filhos do cantor, para ser incluída no inventário da divisão de bens. Ela afirma ter vivido 16 anos ao lado do artista e diz que as fotos do casal provam isso.

“O Paulinho me chamava de ‘namorada’. Sou dependente dele no IRPF [Imposto de Renda] desde 2006 e já dei entrada no INSS para ter direito à pensão. O que estou fazendo é uma regulamentação de união estável, mas os filhos dele estão dificultando porque querem que eu vá para a rua, virar mendiga”, disse Elaine à revista Quem, em janeiro de 2021.

Na ocasião, o advogado dos filhos de Paulinho afirmou que a viúva nunca foi excluída do inventário e que ela foi procurada para "tratar de todas as formalidades e burocracias decorrentes da morte", inclusive a questão da herança.

“Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas. Isso significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros”, afirmou a nota dos advogados.

O cantor Paulo César Santos, morreu em 15 de dezembro de 2020, aos 68 anos. Ele estava internado em um hospital na zona sul do Rio e teve falência múltipla dos órgãos após uma parada cardiorrespiratória. A internação veio a público no dia 4 de novembro, quando ele testou positivo para a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na ocasião, ele já estava há cerca de dois meses se recuperando de um transplante de medula óssea no Complexo Hospitalar de Niterói (CHN).

"As luzes do palco se apagaram. Infelizmente o nosso querido Paulinho não resistiu", escreveu a banda em sua página oficial nas redes sociais.

Fonte: Estadão

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/vi%C3%BAva-de-paulinho-do-roupa-nova-anuncia-que-est%C3%A1-gr%C3%A1vida-do-cantor/ar-AAOiADq?ocid=msedgdhp&pc=U531