sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Professor de línguas sem registro no MEC consegue direitos dos registrados

A 7ª turma do TST deferiu as diferenças salariais devidas a um professor de idiomas do New Line Cursos de Idiomas e Informática Ltda, que lhe haviam sido negadas pelo TRTT da 1ª região, por não possuir habilitação legal e registro no MEC.

O professor lecionou inglês e espanhol no curso de idiomas e informática, no período de 2002 a 2006, e reclamou na 14ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro o pagamento de diferenças salariais normativas e triênios que a empresa não lhe pagou ante a alegação de que ele não seria beneficiado pelas convenções coletivas firmadas entre o sindicato dos professores e o sindicato dos estabelecimentos de ensino do Estado.

Com decisões desfavoráveis na vara do Trabalho e no Tribunal Regional, o empregado recorreu ao TST, sustentando o seu enquadramento sindical. O Tribunal Regional havia entendido que lhe faltava habilitação legal e registro no MEC para ser considerado professor. Por isso, afirmou que as normas coletivas acordadas entre os Sindicatos dos Professores do Município do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio de Janeiro não se aplicavam a ele, uma vez que a empresa se enquadrava na categoria de curso livre, não sujeita à autorização e fiscalização do poder público para funcionar, podendo filiar-se a sindicato específico.

Ao examinar o recurso do empregado na 7ª turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que "se um empregado executou as atividades de professor deverá receber os direitos inerentes ao efetivo exercício dessa função e que a ausência de registro no Ministério da Educação, por si só, não interfere no exercício efetivo da função e não poderá constituir obstáculo à percepção de todas as vantagens previstas na lei e nas normas coletivas da respectiva categoria, salvo se o empregado se utilizou de artifício capaz de induzir o empregador a erro".

Concluindo que o empregado integra a categoria profissional diferenciada, a relatora reconheceu seu direito às vantagens previstas na legislação e nos instrumentos coletivos específicos.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI168620,71043-Professor+de+linguas+sem+registro+no+MEC+consegue+direitos+dos
     

Candidata com surdez unilateral consegue liminar para entrar em vaga de deficiente

Candidata com surdez unilateral consegue liminar para entrar em vaga de deficiente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar que garantiu a uma candidata ao cargo de analista judiciário/área judiciária o direito de ser incluída provisoriamente na relação de aprovados em concurso público, em vaga destinada a deficiente físico.

Saiba mais http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107858

Fonte: Face do STJ

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ANÁLISE DO FILME 12 HOMENS E UMA SENTENÇA



Doze jurados têm que decidir se um menino é culpado ou não de matar o pai. O veredito dever ser unânime e a sentença de culpado leva à cadeira elétrica. O juiz orienta os jurados da necessidade de discutirem para alcançarem o veredito. Alerta que a menor dúvida deveria demovê-los da condenação.
No entanto, apesar da grande responsabilidade dos jurados, a maioria deles prefere dizer que o garoto é culpado para voltarem para casa. O descaso com a vida alheia é, no mínimo, assombroso.
O jurado número oito contraria todos e diz que tem dúvidas se o garoto é culpado. Ele dá um show de argumentação e faz refletir todos refletirem. Esse jurado afirma que “ninguém disse que eles não podem ser culpados, mas e se não forem?”. Ele não se considerava apto para tomar uma decisão que envolvia a vida de um homem sem uma melhor apreciação dos fatos Os demais jurados resistem aos argumentos com base nas circunstâncias e em seus desejos de justiça.
O filme exibe a fragilidade estrutural e a complexidade de um grupo de jurados formado por homens comuns, bem como os componentes críticos abrangidos no processo decisório, demonstrando como as pessoas decidem de acordo com sua vivência, condicionamentos e história de vida. São bem nítidas as diferenças individuais que levam as pessoas a analisar um mesmo fato por ângulos e verdades diferentes. Por fim, apresenta-se a capacidade e as características do processo de negociação. 
Pontos interessantes:
- O fato de o advogado não estar motivado com o caso.
- A análise sobre a probabilidade de as testemunhas estarem enganadas.
- A jurisdição americana indica que apenas deve-se votar pela culpa do réu caso não haja nenhuma dúvida de sua acusação.
- A presente discriminação social e racial sofrida pelo réu que, por ter descendência latina e ser de origem humilde, é tido pela maioria dos jurados como insignificante.
- A frieza e a indiferença humana presentes entre os jurados que, mesmo debatendo intensamente entre si e expondo suas posições durante horas, seguem seus rumos sem sequer se despedirem, típicos representantes de uma sociedade marcada pelo individualismo.
- O raciocínio lógico é ideal nesse tipo de argumentação. Quanto mas lógico mais fácil será a conquista da adesão. Tudo que pode ser provado pela lógica sofre menos contestação.
- Não importa a clareza dos fatos que deverão sustentar o veredicto, as convicções dos jurados parecem ter definido o resultado a priori. O inconsciente coletivo inspira a vingança. Vingança de um homem que matou seu próprio pai – um ato condenável.
- Sobre o veredito, necessita-se de muita cautela, pois a condenação injusta seria cruel para com o réu, ao lhe privar do direito de viver por um crime que ele não foi responsável; já a absolvição indevida seria injusta para com a sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento perigoso, liberando-o indevida e prematuramente para o convívio social.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A cultura da mamadeira e o controle exercido sobre os consumidores


Lendo o último e excelente livro de Michael Moore, "Adoro Problemas"1, dentre tantos casos narrados para nosso aprendizado e deleite, deparei-me com uma história que me intrigou (Veja bem: por mais que pensemos na questão da sociedade capitalista e saibamos das múltiplas enganações perpetradas pelos fornecedores, há sempre algo a aprender). Eis o fato trazido, com muito humor, pelo autor: Disse ele que, quando nasceu, na década de 1950, estando na maternidade, descobriu que ao invés dos seios de sua mãe, impingiram-lhe e também a seus colegas bebês mamilos falsos de borracha:.
"Na década de 1950, os hospitais se consideravam como a vanguarda da sociedade moderna do pós-guerra. E convenciam as mulheres hospitalizadas de que ser 'moderna' significava não dar de mamar ao seu bebê, que amamentar era antiquado e inútil. As mulheres modernas usavam mamadeira!"2.
"Convenceram nossas mães de que se um alimento vinha numa garrafa – ou numa lata, caixa ou saco de celofane -, então ele era de alguma forma melhor para você do que quando vinha grátis via mãe natureza"3.
Depois, espantado, o cineasta americano pergunta:
"Era, de fato, assim tão fácil enganar nossos pais? Se eles podiam ser enganados de modo tão fácil a esse respeito, o que mais eles podiam ser convencidos a testar? Creme de milho em lata? Grama artificial?"4.
E, de fato, como é possível que isso tenha ocorrido? Ao que consta, é sabido por todos, com muita tranquilidade, da importância do aleitamento materno, mas pude constatar que, realmente, naquele período dos anos cinquenta, era "moda" usar mamadeira, desprezando-se o leite que a mãe podia oferecer. Pensei, então, que a análise do caso narrado por Michael Moore poderia permitir a elucidação do modus operandi de alguns setores do mercado capitalista no processo de enganação, controle e alienação dos consumidores, a partir da análise das técnicas implementadas pela indústria de leite como substituto do leite natural. Meu caro leitor veja o que encontrei.
Maria Lúcia Magalhães Bosi e Márcia Tavares Machado, no artigo intitulado "Amamentação: um resgate histórico"5, apresentam um panorama que permite uma análise.
Inicialmente, transcrevo o que se sabe, realçado pelas pesquisadoras:
"O leite materno é o alimento adequado para as crianças nos primeiros meses de vida, tanto do ponto de vista nutritivo e imunológico quanto no plano psicológico, além de favorecer o vínculo mãe-filho quando o ato de amamentar é bem vivenciado pelas mães"6.
No início do Século XX, já estavam em pleno desenvolvimento as pesquisas e a produção de alimentos que pudessem substituir o leite materno durante o período de desmame. Várias alternativas de leite de vaca, com adição de açúcar, água, cremes, etc., que permitiam uma melhor digestão, foram oferecidas.
"Os médicos passam a aderir às novas alternativas, prescrevendo-as como benéficas para a alimentação infantil. Essas práticas associam-se a um forte marketing focalizado nos pediatras, que passariam a desempenhar um papel decisivo como influenciadores de um novo movimento na sociedade: a 'cultura da mamadeira'"7.
As autoras relatam que as indústrias de alimentos realizavam campanhas publicitárias em jornais médicos e paramédicos, visando – e conseguindo – influenciar os médicos que prescreviam as fórmulas para as mães.
Assim, aos poucos e incessantemente, os produtos foram se tornando confiáveis:
"No final dos anos 40, iniciando os anos 50, os produtos são apresentados como uma opção para facilitar a tarefa dos médicos que passam a prescrevê-los indiscriminadamente às mães, como a forma mais prática e viável para seus filhos"8.
Nos anos seguintes, o leite em pó passou a ser recomendado e utilizado tão logo o bebê nascia.
Como apontam as autoras, as estratégias para criar essa cultura da mamadeira envolviam o fornecimento de produtos lácteos aos profissionais de saúde (médicos e nutricionistas), o patrocínio de reuniões científicas, cursos de atualização e congressos, a contribuição para manutenção de revistas científicas, nas quais eram publicados anúncios constantemente, etc.
É de se prestar bastante atenção no esquema, que não só vingou como é utilizado abertamente pelas grandes corporações até os dias atuais. Alguns produtos para serem aceitos pelos consumidores passam por um largo processo de "convencimento". Talvez num primeiro momento os consumidores não se interessem, como se deu no caso narrado. "Leite em pó, com água e outros componentes numa mamadeira?", devem ter dito as mães num primeiro momento. "Não quero, prefiro que meu filho tome o que eu tenho para dar e que já está pronto". Talvez. Daí é que, então, a indústria desenvolveu seu plano estratégico.
Era preciso dar autenticidade ao produto; havia que se mostrar suas qualidades. Quem melhor que os cientistas para fazê-lo? Ou, na hipótese, os médicos e nutricionistas. Como os pais poderiam deles duvidar? Para convencer esses cientistas, que tal patrocinar reuniões, cursos, congressos? Subsidiam-se esses eventos, pagando-se muito bem para que os palestrastes convençam o público presente da qualidade dos produtos. Esse público que, claro, já está grato por estar participando do evento de forma gratuita e que envolve passeios, jantares, etc.
Para edulcorar o novo conhecimento que está surgindo, que tal manter revistas científicas, pagando caros anúncios em suas páginas? E, ao mesmo tempo, fazer publicidade em muitos outros veículos?
Com esse assédio vindo de todos os lados, reforçados por frases que têm um forte apelo de verdade porque saem da boca de técnicos, cientistas, médicos e nutricionistas, ladeadas por belos anúncios publicitários que apresentam as vantagens do aleitamento artificial e com o apoio da sempre necessidade do consumidor de não estar "por fora", de andar "na moda", de estar "na onda", acaba dando certo. E esse caso é, de fato, exemplar porque mostra o poder de convencimento dos fornecedores. Se eles conseguiram convencer pais e mães que leite em pó, cheio de produtos artificias, servidos numa garrafa plástica ou de vidro era melhor que o peito da mãe, que tinha pronta-entrega do leite ideal produzido por ela mesma, podem mesmo convencer as pessoas a consumirem quase tudo. É um poder incrível.
Claro que não foi tarefa fácil convencer pais e mães de que era possível abandonar a mãe-natureza no que ela tinha de próprio para os bebês e preferir o alimento artificial. Mas, funcionou, especialmente porque a tática conseguiu atrelar um produto industrial à ciência, criando uma imagem positiva e dando credibilidade às prescrições e ofertas.
Eis aí, pois, mais um exemplo que tem de tudo quanto os fornecedores aprenderam e usam no esquema de oferta e venda de seus produtos e serviços. Vê-se que não se trata apenas de publicidade, mas de um largo projeto de marketing que envolve a ciência e seus profissionais, as escolas, os meios de comunicação em geral, os depoimentos de autoridades e pessoas com prestígio social – os confessionais – etc., num longo e árduo trabalho de convencimento que, quando funciona atordoa o consumidor final, de modo que ele acaba não percebendo que foi enganado.
Para concluir, anoto que, no Brasil, a partir dos anos oitenta do século XX, ressurgiu a lógica e o caráter verdadeiramente científico do discurso que mostra as vantagens do aleitamento materno.
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1São Paulo: Lua de Papel, 2011.
2Ibidem, p. 40.
3Idem, p. 41.
4Idem, mesma pág.
5Cadernos ESP – Escola de Direito Público do Ceará, V. 1, nº 1, Julho-Dezembro – 2005.
6Ibidem, fl. 1.
7Ibidem, fl. 5.
8Ibidem, fl. 6.
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* Rizzatto Nunes Desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI168073,21048-A+cultura+da+mamadeira+e+o+controle+exercido+sobre+os+consumidores