Assustado como todo brasileiro, venho escrever esse texto para chamar
atenção sobre a possibilidade real e não fictícia do impeachment ou até
mesmo perda do mandato político obtido por um Presidente da República,
sem querer prejulgar de modo algum a nossa atual presidente, reeleita
democraticamente e por enquanto sem nenhuma denúncia formal por
quaisquer das ações eleitorais existentes em nosso ordenamento jurídico,
logo sua eleição foi mais do que legitima até então.
Entretanto,
o objetivo do texto é destacar no viés jurídico de modo bem pragmático
que não se pode chamar de golpe, uma possibilidade teórica e plausível,
acaso se constate ciência e participação de algum modo de sua
Excelência, pois, em tese, existem várias denúncias de corrupção de que
se tenta alinhar ao seu governo e partido político ao qual é filiada.
Será que todos esses escândalos de corrupção que estão sendo investigados são mera criação da oposição?
Destaco
de plano, como sempre faço, que realmente essa politicagem brasileira
procura explorar tudo com objetivo de se dar bem politicamente e é óbvio
que nesse assunto o que mais quer a oposição é desgastar a imagem da
Presidente Dilma com o intuito de angariar proveito próprio.
Ocorre
que tal uso politiqueiro de um assunto sério como esse não pode impedir
o povo de saber que a Presidente da República é uma autoridade que
também está submetida ao crivo da lei. Então, desde logo deixo
esclarecido, que o objetivo deste escrito não é, de maneira alguma, como
podem pensar alguns, fazer qualquer tipo de politicagem partidária para
atacar o partido que hoje governa o nosso país.
Escrevo
evidentemente como cidadão, mas nunca me esqueço da qualidade de juiz, e
até mesmo da possível interpretação equivocada de alguns quanto ao
nosso pensamento. Só não posso, de maneira alguma deixar de reproduzir o
cenário atual que o desvio de dinheiro público impõe para qualquer
pessoa consequências fatais.
O Brasil passa por um momento
dificílimo, um momento que pode ser histórico, dependendo de como as
autoridades irão enfrentar todas as denúncias de escândalo, atualmente
existente em nosso País. Claro e evidentemente que o mais grave se
concentra na empresa pública Petrobrás, onde estamos vendo talvez a
investigação do maior desvio de dinheiro público existente na história
do nosso país, ou até mesmo na história do mundo.
Portanto,
evidente, que somente a investigação, pela gravidade e dimensão do que
se apresenta, já autoriza muitos a quererem fazer a relação com os
comandantes do governo, tanto o passado, quanto o presente, nesse
cenário de doze anos do PT à frente do governo, em que tanto o
ex-presidente quanto a presidente atual, possam ter ciência e o mais
importante de alguma forma ter participado do desvio de dinheiro
público.
Como dito, a análise será jurídica, mas não se trata de
um artigo científico, e sim um chamado social pela peculiaridade do
momento no sentido de que em tese, o desvio do dinheiro público, pode e
deve ocasionar, acaso devidamente comprovado, através do devido processo
legal, a participação de um agente político, pois mesmo sendo distinta
sua responsabilidade em relação aos demais agentes é óbvio que existem
consequências para o mesmo.
A partir disto, faz-se necessário
fazer uma diferença crucial entre os agentes administrativos, servidores
públicos normais, vamos falar assim, para facilitar o entendimento, em
relação aos agentes políticos que detém, a partir da representação
obtida por força da eleição, um mandato, ou seja, esses agentes
políticos, detém um poder que é do povo e decidem na acepção do termo
com um diferencial, pois essas suas decisões, chamadas decisões
políticas são carregadas de uma força provinda do próprio povo, sendo
evidente que são e devem assim continuar irresponsáveis não no sentido
vulgar, mas no sentido técnico de não poderem ser responsabilizados por
opções normais do exercício do poder que lhe fora concedido pelo povo.
Contudo,
tal prerrogativa inerente à função de agente politico, não autoriza e
nem legitima em hipótese alguma, que tais governantes possam se
beneficiar de algum de seus atos, desviando dinheiro público, e,
principalmente, se utilizando desse dinheiro para se manter no poder
pelo poder. Isso, por óbvio, é inadmissível em qualquer país do mundo.
Acredito que até mesmo nos países ditatoriais a corrupção também seja
vista como algo desprezível, pelo menos formalmente, não podendo ser
diferente em um sistema democrático como o nosso.
No nosso
sistema constitucional democrático, diversas leis impõem aos agentes
políticos a obrigação de cumprir à risca o chamado princípio da
legalidade substancial. Além desses mandamentos legais, como por
exemplo, a lei que define os crimes de responsabilidade, a Constituição
é mais do que clara na necessidade de atendimento aos princípios
constitucionais por qualquer gestor público. Evidente que mesmo havendo a
distinção já trazida entre agente político e servidor público, os
agentes políticos não escapam dessa conduta improba de desvio de
dinheiro público.
A
Lei nº 1.079/50 prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal,
e, em especial, aqueles que atentarem contra a probidade na
administração e a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos,
dentre outros tipos. Prevê ainda que o Presidente da República, em um
eventual processo, será processado pelas Casas Legislativas Federais,
sendo a denúncia processada e julgada na Câmara dos Deputados e o
julgamento proferido pelo Senado Federal, em Sessão presidida pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Verifique que o julgamento
perante o Poder Legislativo não é somente jurídico, imbuindo-se, também,
de caráter político.
Ocorre que para a caracterização do desvio
como um dos ilícitos previstos nas leis que pautam a atuação dos agentes
políticos, a conduta deve ser devidamente comprovada com sua
participação direta ou até mesmo indireta, desde que se comprove a
ciência prévia e o dolo de infringir seus deveres constitucionais
perante o povo e até mesmo as demais autoridades.
É de se frisar,
sem fazer qualquer juízo de valor do acerto ou erro, que por muito
menos do que se investiga hoje, tivemos nesse país um impeachment de um
Presidente da República, e, evidentemente, não estamos fazendo qualquer
prejulgamento de que tanto o ex-presidente quanto a presidente atual do
nosso País, tenham qualquer participação com relação aos escândalos
atualmente apurados.
Mas uma coisa não podemos deixar de
registrar: são muitas denúncias que, segundo o que se noticia dos autos,
vem devidamente amparada em provas documentais, testemunhais, delação
premiada e outros tipos de provas lícitas, que em seu conjunto, depois
de obedecido, repito, o devido processo legal, podem sim, ao final,
comprovar que houve uso do dinheiro público, desviado para financiar
campanhas eleitorais, tanto a campanha eleitoral passada quanto a que
ocorreu neste ano.
E digo isso sem presumir nenhum tipo de
ilegalidade. Contudo, ressaltando a possibilidade real a partir de tudo
que fora noticiado, de haver um “link” entre os citados desvios e o uso
do dinheiro público desviado para o financiamento das referidas
campanhas eleitorais e isso acaso comprovado de modo indiscutível sobre o
aspecto teórico pode e deve levar à perda do mandato obtido de forma
espúria, por ter havido o chamado abuso de poder em todas as suas
esferas, pois muitas vezes tal dinheiro pode ter utilizado, não só pelo
abuso do poder econômico propriamente dito, mas, também, o abuso dos
meios de comunicação, o abuso do poder político, através do próprio
dinheiro, já que sabemos, com todo respeito, das diversas marmotas
feitas por alguns políticos para justamente se manterem no poder pelo
poder, logo o que já vimos diversas vezes ocorrendo com os prefeitos e
governadores - fato esse comum na seara da Justiça Eleitoral, justamente
porque o abuso de poder e a compra de votos dentro desse cenário
eleitoral é prática infelizmente comum - pode ser aplicado ao chefe do
Executivo Federal.
E o pior é que temos visto ser essa prática no
País uma regra geral, como destaquei em meu livro Abuso do poder nas
eleições, e pode sim chegar às esferas do Tribunal Superior Eleitoral e,
por conseguinte, levar também um Presidente da República a perder um
mandato político obtido não legalmente, mas por força desse abuso de
poder e uso evidentemente do dinheiro público desviado.
Na esfera
da Justiça Eleitoral a Presidente da República poderá ainda vir a ser
processada em ações eleitorais que visam a apuração de abuso de poder,
como no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art. 22, da Lei de Inelegibilidades) e Representação por conduta vedada (art. 73, da Lei das Eleições), com possibilidade de propositura até a data da eleição, além de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal) e Representação por irregularidades na arrecadação e gastos de campanha (art. 30-A, da Lei das Eleições),
estas podendo ser propostas até quinze dias após a data da diplomação,
podendo, em qualquer dos casos, julgada procedente a ação e ante às
circunstâncias provadas no processo, vir a ser cassado o diploma, com
perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Em todos os casos,
repito sempre, há que ser garantido o devido processo legal e uma
eventual condenação ser fundamentada em provas robustas e
incontestáveis.
Não podemos achar que tais formas de abuso só
acontecem no cenário municipal e estadual, mas, por outro lado, também
não podemos presumir o que ocorreu. Assim, o mais prudente é aguardar e
fiscalizar de modo atento o desenrolar dos fatos e se houver a devida
comprovação dessa ligação entre o dinheiro desviado e o uso nas
campanhas eleitorais, a fim de que possa se apurar as devidas
responsabilidades e aí sim poder, em tese, perder o mandato obtido,
porque nem mesmo o voto, que é um direito de todo cidadão e que foi
exercido recentemente, pode ser tido como absoluto.
A soberania do voto então não é absoluta, e se assim se pensasse, a Constituição
e as diversas leis eleitorais que tratam do abuso de poder e compra de
voto seriam totalmente inócuas, e mais a própria estrutura da Justiça
Eleitoral e do Ministério Público seria totalmente desnecessária, o que
sinceramente é desarrazoado. Por outro lado, consoante inclusive o que
já ocorreu em nossa história com o então presidente Fernando Collor de
Melo, repito, por muito menos do que o que está se investigando
atualmente, houve o impeachment e é obvio que essa situação de
enquadramento, dentro de um crime de responsabilidade, prevista
inclusive numa lei bem antiga e que foi devidamente recepcionada pela Constituição Federal pode vir a ocorrer e isso não deve ser visto, por si só, como um golpe, sob pena de um Presidente ser imune à aplicação da lei.
Também
é possível em termos jurídicos, portanto, que ocorra o impeachment, mas
do mesmo modo, tem que ser obedecido o devido processo legal e não se
achar tão somente porque já ocorreu no passado, que as supostas práticas
atuais do quem gere o partido que governa a presidência possa ser
atingido de modo automático. Não se admite, em hipótese alguma, nem aqui
defendo, que se façam ilações indevidas e que se condene uma Presidente
da República eleita de forma antecipada. Ai sim seria um golpe!
O
que se chama atenção nesse texto é a possibilidade real dentro do
ordenamento jurídico e a par de tudo o que está se investigando, de
ocorrer tanto o impeachment quanto a perda do mandato político obtido,
na hipótese, de forma espúria. Contudo ambas as situações impõem a
necessária observância do devido processo legal e o não uso politiqueiro
da atual situação.
O que desejamos é que as autoridades
competentes tenham a isenção e a força necessária para dentro do que se
cognomina no ordenamento jurídico, do princípio do juiz natural, possam
processar e julgar, e, acaso devidamente comprovado que houve a ciência e
a efetiva participação, direta ou indireta de um Presidente da
República, o mesmo evidentemente não pode, por força de uma suposta
irresponsabilidade no sentido jurídico, que por muito tempo se cultuou e
que hoje sem sombra de duvidas não é mais realidade, impondo ao final
de todo esse processo constitucional a reprimenda previstas em nosso
ordenamento acaso se constate participação ou então que se absolva. Não
sendo plausível é a defesa de não haver investigação contra a Presidente
e o devido processo legal.
A realidade é justamente o contrário.
Ou seja, todos sem exceção, que exercem o poder legitimamente dado pelo
povo, podem evidentemente ser responsabilizados por seus atos, tanto se
o poder lhe foi dado somente formalmente na forma legal e ai
evidentemente se caracterizar a perda do mandato. Referimo-nos ai a
possibilidade de se comprovar que parte do dinheiro desviado tenha sido
utilizado como caixa um e dois da campanha presidencial desse ano.
Ou
então acaso o mandato político tenha sido obtido de forma legal, sem
qualquer comprovação da ligação de que o desvio do dinheiro público foi
usado para as campanhas eleitorais - em se comprovando, por outro lado,
que um presidente tinha ciência e tendo participado direta ou
indiretamente, ai justamente pela caracterização de um eventual crime de
responsabilidade, que é uma infração política-administrativa na acepção
do termo - deve ocorrer o impeachment, que repito já ocorreu uma vez
por muito menos do que se está se investigando agora.
Com essas
pequenas digressões chamo a atenção do povo brasileiro de que é possível
sim, juridicamente falando, tanto o impeachment quanto a perda de um
mandato político de um Presidente da República, mas nunca por presunção
de que tais fatos aconteceram e nem mesmo que se faça julgamento
antecipado.
Não podemos abandonar nunca, uma das maiores
garantias constitucionais de qualquer cidadão, incluindo ai
evidentemente o Presidente da República, qual seja, o devido processo
legal em sua ótica substancial.
E não me venham dizer que esse nosso pensamento é golpe!
Com todo respeito a essas possíveis críticas, golpe à nação brasileira é ver o descumprimento de nossa Carta Magna
e leis constitucionais e não se fazer nada, como infelizmente já
ocorreu e que se não ficarmos vigilantes pode se repetir e isso não
podemos admitir em hipótese alguma, pois o povo não pode continuar sendo
roubado dessa forma e os responsáveis não serem condenados, quem quer
que seja.
José Herval Sampaio Júnior
um cidadão indignado com a corrupção
Mestre
e Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e
Penal, Professor da UERN, ESMARN, Coordenador Acadêmico do Curso de
Especialização de Direitos Humanos da UERN. Autor de várias obras
jurídicas, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral.
http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/156275369/o-escandalo-de-desvio-de-dinheiro-da-petrobras-pode-levar-a-perda-do-mandato-ou-impeachment-da-presidente?utm_campaign=newsletter-daily_20141210_426&utm_medium=email&utm_source=newsletter