Propagandas de cervejas e vinhos só poderão passar na TV ou no rádio
entre 21h e 6h — e sem qualquer vinculação a esportes, conforme decisão
da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado
determinou nesta quinta-feira (11/12) que a União e a Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) apliquem uma série de restrições a
anúncios de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay
Lussac.
Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região,
que fez o pedido, a medida vale para todo o país e deve ser aplicada
180 dias depois da publicação do acórdão. Em caso de descumprimento, as
empresas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.
Até
então, as principais limitações valiam apenas para bebidas com mais de
13 graus, conforme a Lei 9.294/96. Os comerciais também ficam proibidos
de associar os produtos a esportes de competição (sendo vedada inclusive
a aparição de trajes esportivos), "condução de veículos, condutas
exitosas ou melhor desempenho sexual".
A Turma julgou três recursos sobre o mesmo tema, ligados a ações
movidas pelo Ministério Público Federal nos três estados da região Sul.
Em 2012, o TRF-4 já havia sido favorável a pedido apresentado em Santa
Catarina. Preocupadas com a medida, ingressaram no processo como
assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil)
e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Critério equivocado
Segundo o desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, relator do caso,
restringir apenas a bebidas com mais de 13 graus Gay-Lussac é negar a
realidade social, dando maior proteção ao setor econômico. Para ele, “é
notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de
cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas,
pessoas bonitas, erotismo e juventude”, o que chamaria a atenção de
crianças e adolescentes.
A entidade que representa o setor de
cerveja deve recorrer da decisão. Nos autos, a associação alega que o
aumento das restrições criaria um novo marco regulatório da propaganda. Com informações das Assessorias de Imprensa da PRR-4 e do TRF-4.
Processos: 2008.70.00.013135-1/PR, 5012924-20.2012.404.7200/SC e 5017742-24.2012.404.7100/RS
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2014, 19h38
http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/justica-federal-proibe-propaganda-cerveja-tv-antes-21h
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