quarta-feira, 30 de maio de 2018

Luiza Brunet não conseguiu reconhecimento de união estável em ação

Luiza Brunet perde ação judicial contra ex e terá que pagar R$ 1 milhão

Modelo queria reconhecimento de união estável com Lírio Parisotto, condenado por agredi-la, para pedir parte de sua fortuna, diz advogado

DO G1

A modelo e atriz Luiza Brunet, de 56 anos, perdeu em São Paulo ação judicial que movia contra o empresário Lírio Parisotto, de 64 anos, com o qual manteve relacionamento amoroso e pedia reconhecimento de união estável, e agora terá de pagar cerca de R$ 1 milhão em honorários à defesa dele. A informação é do escritório PLKC, que defende os interesses do bilionário.

Em sua conta no Instagram, Luiza postou que irá recorrer da decisão .

Segundo Luiz Kignel, advogado de Lírio, Luiza queria o reconhecimento de união estável com seu cliente, entre 2012 e 2016, para receber metade do patrimônio dele nesse período.

“Mas o juiz Leonardo Ribeiro, da 4ª Vara da Família da Justiça, negou esse pedido no último dia 14 de maio”, disse Kignel nesta quarta-feira (30) ao G1. “Em namoro não se discute patrimônio. E os dois eram namorados, não foram companheiros ou casados”.

Luiza terminou o relacionamento com Lírio após acusá-lo de agressão durante os anos em que estiveram juntos. Em junho de 2017, o investidor financeiro foi condenado na esfera criminal da Justiça por lesão corporal contra a modelo.

O empresário foi obrigado a cumprir um ano de prisão em regime aberto além de mais um ano de serviços comunitários. Ele sempre negou o crime. Sua defesa está recorrendo dessa decisão.

Honorários

Ainda de acordo com o advogado de Lírio, como o valor da causa na Vara da Família foi estipulado em R$ 10 milhões pelo magistrado, e Luiza perdeu essa ação, ela terá de pagar 10% desse valor em honorários.

O caso está sob segredo de Justiça para preservar informações sobre a intimidade da modelo e do empresário.

“Luiza queria fazer um acordo de R$ 100 milhões, mas recusamos porque eles nunca tiveram união estável”, afirmou Kignel. "Ela sugeriu então que a causa fosse de R$ 10 mil, mas o juiz não concordou e colocou R$ 10 milhões".

Segundo o advogado, ele pedirá para o juiz aumentar para 20% o valor dos honorários do escritório "porque essa ação trouxe muito prejuízo a imagem de Lírio".

Luiza

O G1 não conseguiu falar com Luiza ou com seus advogados para comentarem a decisão da Justiça de São Paulo na esfera cível. Em sua conta oficial no Instagram, a modelo postou que irá recorrer da decisão.

“Meus advogados vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça por não ter reconhecido a união estável com o empresário que me agrediu”, escreveu a modelo, lembrando o fato de Lírio ter sido condenado no âmbito criminal da Justiça.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/luiza-brunet-perde-acao-contra-ex-e-tera-que-pagar-r-1-milhao.ghtml

http://www.midianews.com.br/variedades/luiza-brunet-perde-acao-judicial-contra-ex-e-tera-que-pagar-r-1-milhao/325825

Emancipação permite atos da vida civil

Publicado em 
Saiba o que o menor emancipado não pode fazer
Jovens entre 16 e 17 anos podem ser emancipados, desde que haja autorização dos pais. O assunto ainda traz muitas dúvidas, visto que há alguns atos que os menores não podem realizar, mesmo com a emancipação.
A emancipação é o ato utilizado quando o menor precisa realizar atos da vida civil, como abrir empresa, casar, assinar contratos, comprar ou vender um bem, viajar para o exterior, abrir conta em banco, entre outros, passando a responder por eles como se fosse maior de idade.
Entretanto, menores emancipados então podem dirigir, consumir bebidas alcóolicas, frequentar boates e motéis. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) prevê que apenas maiores de idade, ou seja, jovens com 18 anos completos, podem requerer a habilitação. O mesmo é determinado pela Lei nº 14.592/11, que regula o consumo de bebida alcóolica; e pela Lei nº 9.975/00, que proíbe a entrada de menores em boates e motéis.
Já a maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, ela começa a partir dos 18 anos de idade. No entanto, caso um menor comenta atos ilegais, deve ser julgado e punido de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vale ressaltar que a emancipação é irrevogável, ou seja, após ser assinado pelos pais, não será possível solicitar anulação. Por isso, antes de decidir, é importante avaliar todas as consequências, para saber se o ato é necessário para seu caso.
Requisitos
Para que a emancipação seja feita, é preciso autorização do pai e da mãe. Só é permitido realizar o ato sem a presença de um dos pais, caso um já tenha falecido.
Os pais precisam comparecer ao cartório com RG ou CNH e CPF. O menor, também precisa levar documento de identidade com foto, além da certidão de nascimento.
A Escritura de Emancipação é feita em Cartório de Notas. Após a lavratura, é preciso levar o documento até um Cartório de Registro Civil para fazer a averbação na certidão de nascimento. Sem isso, a escritura não tem valor.

Para saber mais sobre o assunto, fale com a gente.
https://cartoriodoipiranga.wordpress.com/2018/04/16/emancipacao-permite-atos-da-vida-civil/

Mães de consideração – saiba como é feita a maternidade socioafetiva

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Agora, basta ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar o ato
Pode ser madrasta, tia, madrinha, avó. Qualquer pessoa que tenha vínculo afetivo com uma criança e queira declarar isso de forma pública,pode solicitar o reconhecimento de maternidade socioafetiva, feita em Cartório de Registro Civil.
A novidade veio por meio do Provimento nº 63 da CorregedoriaNacional de Justiça, que autoriza a solicitação da filiação socioafetiva pela via extrajudicial. As regras para maternidade e paternidade socioafetiva são as mesmas.
A modalidade permite que o nome do pai ou a mãe socioafetivos sejam incluídos na certidão de nascimento da criança. Assim, também é possível acrescentar o sobrenome ao nome do filho socioafetivo.
Como solicitar?
O primeiro passo é procurar um Cartório de Registro Civil. Na data marcada, as partes interessadas devem comparecer a serventia com documentos pessoais.
É indispensável a presença de todas as partes interessadas no ato: pai e mãe biológicos e socioafetivose a criança. Caso ela seja maior de 12 anos, a inclusão só poderá ser feita com sua aprovação.
Na ocasião, será feita uma entrevista minuciosa para que o oficial do cartório ateste que, de fato, há uma relação de afetividade. Por isso, é essencial que todos estejam presentes no ato.
O filho socioafetivo terá todos os direitos e deveres iguais aos filhos biológicos, como herança.
Vale lembrar que a filiação socioafetiva é diferente da adoção e o nome dos pais biológicos não será excluído da certidão da criança.

Para mais informações, fale conosco.
https://cartoriodoipiranga.wordpress.com/2018/04/30/maes-de-consideracao-saiba-como-e-feita-a-maternidade-socioafetiva/

Anulação do casamento: saiba quais casos é possível

O casamento civil pode ser anulado em algumas situações:
· Doença mental sem cura, desde que haja perícia; · Problemas judiciais que as partes não sabiam; · Má fama ou falta de honra;
O interessado deve solicitar a anulação no prazo de 180 dias.

https://twitter.com/18ipiranga