segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Deputada deve retirar publicações sobre canal de denúncia contra professores

Juiz atendeu pedido liminar do MP/SC em ação civil pública.

quinta-feira, 1º de novembro de 2018

O juiz de direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Infância e da Juventude de Florianópolis/SC, determinou a retirada imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) sobre o comportamento de professores em sala de aula. 

O magistrado deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do MP/SC,ajuizada em virtude de publicação no último domingo, 28, da deputada eleita, que teria violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil.
Após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook as seguintes frases: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes", e "Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos".
Além de retirar as frases, a deputada eleita terá de se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, o que, segundo a decisão, é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública.
"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções.”
Segundo o magistrado, a requerida estaria infringindo o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração. Isso porque sua conduta, "ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula", representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da lei estadual 14.363/08, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas. 
A liminar foi parcialmente deferida porque o MP/SC também pediu o bloqueio do número de celular informado na mensagem publicada e a aplicação de multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517, o que não foi concedido pelo juiz.
  • Processo: 0917862-17.2018.8.24.0023

Direito de visita ao animal de estimação após o fim do Casamento/União Estável

Publicado por André Alvino

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.713.167-SP, Relator. Ministro Luis Felipe Salomão (um dos mais cultos juristas da contemporaneidade), decidiu questão muita peculiar e que está em crescente debate no Brasil.

De inicio, não se pode alterar a essência do animal de estimação (cachorro, gato etc), pois além que ele receba o afeto e carinho de como se fosse uma pessoa, ele não é um ser humano. Ainda que possuam valor subjetivo único, não é o caso de efetivar-se alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos.

Deve-se levar em consideração que a natureza jurídica é de um semovente (coisa), passível de ser objeto de posse.

Sendo assim, a solução para o caso de dissolução do casamento/união estável, em que o casal possua um a animal de estimação e não tenha ao fim uma solução para definir quem irá ficar com o mesmo, diante a cultura da pós-modernidade, em que esses seres possuem muita relevância, dotados de sensibilidade, sentindo as vezes mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais , o seu bem-estar deve ser levado em consideração.

O STJ de maneira racional, portanto, buscando atender os fins sociais, sensível com a evolução da sociedade, resolveu que a resolução desse conflito deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de um simples objeto.

Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.

Ao meu sentir deverá ser levado em consideração o melhor lugar/pessoa para o animal, pois a criação do mesmo depende da análise do relacionamento, crescimento etc, do caso concreto, tendo em conta que isso irá depender de uma seres de fatores, levando em conta que a lei não defini critérios objetivos para isso.

https://andrealvino.jusbrasil.com.br/artigos/643981324/direito-de-visita-ao-animal-de-estimacao-apos-o-fim-do-casamento-uniao-estavel?utm_campaign=newsletter-daily_20181105_7768&utm_medium=email&utm_source=newsletter

domingo, 4 de novembro de 2018

Apoie essa ideia com um voto: Criação de Centro de Especialidades do Autismo em todo Brasil de forma regionalizada

Os autistas não tem um espaço para seus complexos tratamentos.Por sofrerem com variadas comorbidades necessitam intervenções no controle da raiva,processamento sensorial,terapia assistida,atendimento odontológico com sedação,fármacos.. etc, centralizados e adaptados que ajudará no diagnostico e tratamento.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento grave que afeta diversas áreas neurológicas varia de pessoa para pessoa.È classificado em três graus:leve,moderado e severo.É cientificamente comprovado que diagnóstico precoce,terapias comportamentais,familiares e educacionais com métodos ABA,TEACH E PEC,o uso de fármacos,sedação na odontologia e ambiente adaptado oferecem apoio ao seu desenvolvimento.

14.851 apoios
20.000
Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2018
Ideia proposta por
SILVA SILVA - PB

Clique no link abaixo e apoie.


Algumas informações retirar do próprio Portal e-cidadania:

Quem pode apoiar as Ideias Legislativas?

Qualquer pessoa que se cadastrar no nosso portal pode apoiar as Ideias Legislativas que estão abertas.
Por quanto tempo a Ideia Legislativa fica aberta para receber apoios?

As ideias ficam abertas por 4 meses para receber apoios.

Quantos apoios são necessários para as Ideias Legislativas serem debatidas pelos senadores?

As Ideias Legislativas que recebem 20 mil apoios em 4 meses são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizadas como Sugestões Legislativas, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19 de 2015 e do art. 102-E do Regimento Interno do Senado.
Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

O que acontece se a ideia legislativa não receber os apoios necessários?

As Ideias Legislativas que não recebem 20 mil apoios ao fim do período de 4 meses são encerradas, mas mantidas acessíveis para consulta no portal.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Os compradores compulsivos

quinta-feira, 1º de novembro de 2018

O vício é uma doença de há muito detectada e tratada terapeuticamente e que pode atingir qualquer pessoa, independentemente de classe social, condição econômica e formação intelectual.

E o consumismo fez nascer um vício, uma doença típica da sociedade capitalista em que vivemos: a oneomania (também se escreve oniomania). A palavra significa, ao pé da letra, "mania de comprar" e também é utilizada para identificar os compradores compulsivos. Se uma pessoa tem essa doença, age como um viciado e tem atitudes parecidas com as de qualquer um deles.

O comprador compulsivo é aquele que se satisfaz não com o objeto da compra, mas com o ato de comprar. Por isso, ele pode literalmente adquirir qualquer coisa que lhe surja na frente. O ápice de sua satisfação se dá no momento da aquisição. Depois, quando chega em casa, os objetos podem ser abandonados porque não têm mais utilidade. Só a próxima compra o satisfará.

O problema para identificar a doença está em que, naturalmente, esse tipo de comprador é um consumidor típico e, portanto, frequenta os mesmos lugares que os demais. Daí, ele acaba comprando irrefreadamente, mas os objetos são aqueles que todos compram, inclusive ele mesmo quando não tinha a crise. Gasta em roupas, sapatos, bolsas, canetas, joias, etc. e com isso, às vezes, nem ele nem os que estão à sua volta percebem o problema. Parece apenas que ele é exagerado ou uma espécie de colecionador.

O estímulo para a compra de produtos e serviços é feito pelo sistema de marketing, com propagandas em profusão e todos os outros meios de indução. Crescemos comprando e não conseguimos imaginar-nos vivendo sem fazê-lo.

Como eu costumo dizer, parafraseando Descartes: "Consumo, logo existo". Somos uma sociedade de consumidores e, infelizmente, as pessoas são vistas, avaliadas, medidas por aquilo que possuem, ostentam ou podem adquirir.

No século XX houve um brutal incremento do sistema de créditos e de facilitação às compras. A expansão do sistema financeiro internacional e o largo acesso ao crédito tem como base o aumento da produção industrial, pois se assim não fosse seria impossível vender o que se fabrica.

Além disso, o sistema capitalista compreendeu bem uma das questões de ordem psicológica, que poderia ser capaz de frear as vendas. Falo do dinheiro que se gasta quando se compra. Se uma pessoa tivesse que pagar em dinheiro toda e qualquer compra, saberia, ao menos quando carregasse as moedas, "o peso" de sua perda. Ela estaria trocando, por exemplo, alguns maços de papel moeda por um terno, um sapato ou uma bolsa. Trocaria muitos maços de dinheiro por uma viagem ao exterior e entregaria uma mala cheia dele para adquirir um automóvel. A pessoa "enxergaria" o quanto estava gastando.

Mas, o comprador não percebe isso. Ele simplesmente passa um cheque ou uma TED que representa o dinheiro e que, sintomaticamente, ele nem possui concretamente, pois está no banco. Quer dizer, está num número de conta. Nem no cofre da agência bancária está. Ou, então, passa um cartão de crédito e, neste caso, nem dinheiro precisa ter.

O mercado, pois, insufla os "vírus" da doença que pode atingir qualquer um, mais ou menos avisado, já que as armadilhas estão muito bem engendradas

Assim, como em qualquer tipo de vício, impõem-se a necessidade de instituição de vigilância de uns sobre outros: é importante, por exemplo, que as pessoas de uma família prestem atenção à atitude de compra e endividamento dos demais, para tentar detectar a doença.

Um sintoma frequente está, de fato, ligado ao endividamento. O comprador compulsivo adquire produtos sem parar e vai se endividando para pagar por coisas que ele não precisa. Muitas vezes já as tem em excesso, mas continua comprando. O compulsivo gasta todo seu salário, estoura o limite do cartão de crédito e do cheque especial e até faz empréstimos apenas para continuar adquirindo o que não lhe faz falta.

É claro que, se o comprador com oneomania for uma pessoa de posses e puder gastar muito dinheiro, será mais difícil identificar a doença, pois ela acumulará produtos e mais produtos ainda que nunca os utilize. Assim, um outro modo de identificação da doença está em verificar o excesso da compra de produtos, que jamais são usados.

Trata-se de mais uma característica da sociedade capitalista que é, simultaneamente, da falta e do desperdício.