A PEC 209/12,
que atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito
do STJ começou a tramitar na Câmara no último dia 23. Pela proposta, um
recurso só será analisado pela Corte se ficar demonstrado que a questão
discutida tem importância generalizada na interpretação e aplicação das
leis Federais.
A PEC insere o parágrafo primeiro no artigo 105 da CF/88 com a seguinte redação: "No
recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das
questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos
termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,
somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros
do órgão competente para o julgamento".
O requisito é
equivalente ao adotado em 2007 pelo STF, a chamada repercussão geral,
necessária para que os recursos extraordinários sejam analisados. No
STF, o filtro conseguiu reduzir drasticamente o volume de recursos.
Foram distribuídos em 2007 quase 160 mil recursos. Em 2011, foram 38
mil.
O ministro Ari
Pargendler, presidente do STJ, apontou essa medida como extremamente
necessária para desafogar o Tribunal, que recebe e julga mais 300 mil
processos por ano.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162887,81042-PEC+da+repercussao+geral+no+STJ+tramita+na+CAmara
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