Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, na sessão de terça-feira (11.12.2012), que a responsabilidade por danos causados a uma paciente, após cirurgia, tem de ser compartilhada entre o hospital, onde ocorreu o procedimento, e o plano de saúde da vítima.
A decisão foi tomada depois que o Vitória Apart Hospital, localizado em Carapina, na Serra, recorreu à segunda instância judicial questionando que a responsabilidade por danos causados à paciente Solange Soares Isquierdo Trindade seria somente do médico responsável pela cirurgia e que tinha de ser dividida com o plano de saúde.
Consta nos autos do processo 04811001223-3 que, no dia 1º de agosto de 2007, Solange Trindade foi submetida a uma cirurgia de apendicectomia (uma intervenção cirúrgica destinada a proceder à remoção do apêndice vermicular) por vídeo laparoscopia no Vitória Apart Hospital.
Dias depois, ela continuou sentido fortes dores abdominais e voltou ao hospital no dia 18 de agosto do mesmo ano, quando sofreu outra cirurgia. Teve alta dois dias depois.
Ainda segundo o processo, os dias se passaram e as dores continuaram. Também surgiu um caroço no local das cirurgias. Solange se submeteu a uma biópsia, desta vez no Hospital das Clínicas, em Vitória, que confirmou que a paciente sofreu uma infecção devido a uma contaminação por mycobacterium abscessus.
A infecção se deveu, segundo laudo obtido por Solange Trindade, por conta da má esterilização de instrumentos usados na cirurgia no Vitória Apart e por suposta reutilização de material descartável.
A paciente entrou na Justiça e sua ação tramita na 4ª Vara Cível da Serra. Ela reivindica danos morais por um ano em que teve que conviver com cirurgias e internações; e danos estéticos devido à deformação causada pelas cirurgias.
A defesa do Vitória Apart alegou ilegitimidade passiva, aduzindo que a infecção decorreu da realização de um procedimento cirúrgico, quando os instrumentos utilizados pertencem ao médico cirurgião, razão pela qual somente o profissional teria que ser responsabilizado por algum dano decorrente do fato.
A segunda preliminar arguida pelo hospital, relativa ao chamamento ao processo do plano de saúde PHS/VIX MAIS, não foi atendida pelo juízo de primeiro grau.
No entanto, no julgamento do agravo na terça-feira, o voto do desembargador Carlos Simões Fonseca considerou que a responsabilidade pelos danos causados a Solange tem de ser dividida entre o hospital e o plano de saúde. O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores.
Fonte:
BRASIL. TJ/ES | Notícias. Processo nº 04811001223-3, 2ª Câmara Cível, rel. des. Carlos Simões Fonseca. Disponível em: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5982:dano-causado-em-paciente-tem-de-ser-compartilhado&catid=3:ultimasnoticias. Acesso em 13 de dez. 2012.
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