Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 08 de Fevereiro de 2013
O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC),
deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a
possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para
garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu
relatório até o dia 26, segundo informações divulgadas ontem pela
Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto
atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo
relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto
prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação
da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado,
depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado
Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich &
Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução
intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana - com
relação ao direito ao recebimento de salário - e o princípio da
efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do
salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto,
acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio
constitucional da dignidade humana.
Com a apresentação do
relatório no fim de fevereiro, os debates na comissão especial, que
analisa a proposta, só devem ser retomados em março. A proposta do novo CPC
foi apresentada em 2009 ao Senado, por uma comissão de juristas, com o
objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, por meio da
eliminação de formalidades, limitação de recursos e criação de
ferramentas para um julgamento único de causas iguais. O texto foi
aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara.
Alguns pontos
do texto encontram resistência dos deputados. Entre eles, está a
limitação dos recursos e a determinação de que a sentença de um juiz
poderá ter eficácia imediata, mesmo com a possibilidade de recursos.
Integrantes da comissão avaliam que, com o objetivo de acelerar a
tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de
recorrer de decisões.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira,
também não há ainda consenso em relação aos honorários advocatícios. O
projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for
condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as
causas acima de cem mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200
salários mínimos. Essa tabela encontra resistência da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os advogados públicos fazem
pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para
eles.
Outro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo que
desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual
prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a
realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e
o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de
posse. Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório,
a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar
invasões, uma vez que a conciliação pode demorar meses.
Fonte: Valor EconômicoExtraído de: http://trt-12.jusbrasil.com.br/noticias/100335406/penhora-de-salario-sera-retirada-de-projeto-do-cpc
Nenhum comentário:
Postar um comentário