O “caso semente” que chamou a atenção para a
extensão do benefício aos homens foi o do geógrafo Otaviano Eugênio Batista.
Solteiro, aos 52 anos adotou João Carlos, com nove anos. Ele é funcionário do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em Brasília.
Ao passar um mês de férias com o filho recém-adotado, percebeu que precisaria
de mais um período para conhecer melhor a criança e estabelecer laços.
Otaviano, então, fez uso do princípio da isonomia: assim como mães adotantes
têm 120 dias de licença maternidade, ele também queria o benefício.
Agora, a mesma lei que obriga a Previdência a pagar
os 120 dias, também estende esse benefício a homens que adotam sozinhos. Mas a
lei deu ainda mais um passo. A partir da união civil homoafetiva, casais
homossexuais também passaram a constituir família oficialmente e adotar
crianças. Até então, quando o faziam, era com o nome de um parceiro ou de
outro; ou de uma parceira ou outra, no caso de união entre mulheres. Agora o
casal homossexual não só adota, como igualmente um deles pode requerer a
licença. Casais de mulheres já tiveram acesso com mais facilidade. Faltava,
justamente, que casais masculinos conseguissem o intento.
Pois um casal de homens de Gravataí (RS) — junto
legalmente por meio de união civil — entrou para a história das conquistas
legais masculinas e marcou também o avanço na área do direito homoafetivo no
Brasil. Juntos há 17 anos, os dois rapazes levaram três anos para conseguir a
adoção e mais dois para obterem o benefício da Previdência. Para eles, um casal
de lésbicas foi o exemplo. Elas adotaram um bebê e obtiveram o benefício da Previdência
sem problemas. No entanto, por serem homens, tiveram de juntar argumentos.
Citaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e
alegaram que o benefício previdenciário da licença não é destinado ao pai ou à
mãe, mas sim, à criança.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-01/ivone-zeger-homens-adotantes-avancam-conquista-licenca-paternidade
Ivone
Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão,
integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança:
Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Revista Consultor
Jurídico, 1º de março de 2013
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