segunda-feira, 4 de março de 2013

Avós em lides alimentares é litisconsórcio necessário



(...)
Cotejo do artigo 77 do Código de Processo Civil, com o artigo 1698 do Código Civil: nova possibilidade de chamamento ao processo?

Estabelece o artigo 77 do Código de Processo Civil ser viável o chamamento ao processo quando: "I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum".

Na situação ora vertente (em que, por exemplo, somente os avós paternos são demandados pelo alimentante e aqueles desejam que os avós maternos integrem, também, a lide), cotejando-se com tal disposição legal se percebe, “prima facie”, que nenhum dos avós é fiador ou devedor solidário do pai (ou mãe) inadimplente, nem tal dívida alimentícia é comum a estes, ante o dever dos pais (e não dos avós) na criação e sustento dos filhos (netos daqueles). Portanto, analisando-se isoladamente tal cânone processual, não se admitiria o chamamento ao processo nessas situações.

Entretanto, houve uma reviravolta em tal pensamento com o advento do artigo 1698, do Código Civil: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.” (g.n.)

Ou seja, o direito material - imiscuindo-se no processual - diz ser possível o chamamento ao processo na qual todos os avós, guindados ao polo passivo, responderiam, em tese, por obrigação subsidiária (e não solidária, como prevê o artigo 77, seja pelo seu inciso III, seja pelo fato de, na prática, os fiadores abrirem mão do benefício de ordem e se tornarem devedores solidários) de alimentos a seus netos.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-02/chamar-avos-maternos-paternos-lides-alimentares-litisconsorcio-necessario

Nenhum comentário:

Postar um comentário