A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a destituição do poder
familiar de um casal na serra catarinense, por manter duas crianças, de 4
e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai
trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe
frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do
programa Bolsa-Família, do Governo federal, para o consumo de bebidas
alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças.
Segundo o
Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas
condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a
situações vexatórias, fazendo com que ficassem por horas no interior de
bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia
condições mínimas de higiene - os menores realizavam suas necessidades
fisiológicas nas paredes da residência.
Os pais foram incluídos
em programa de atendimento do Conselho Tutelar e acompanhados por uma
assistente social e uma psicóloga, mas sem sucesso. Durante o andamento
do processo, o pai nem sequer foi localizado para a realização do estudo
social. Condenados em primeira instância, os réus apelaram para o
Tribunal de Justiça com as alegações de que estão recuperados do
alcoolismo e atualmente possuem condições de prover ao sustento dos
filhos, pois agora trabalham. A situação de negligência vivida pelos
infantes é manifesta, segundo o desembargador Victor Ferreira, relator
da decisão. O julgador lembrou o fato de que a mãe, ao ser questionada
em audiência, não soube dizer sequer a data de nascimento dos filhos, em
demonstração de completa desestruturação familiar.
O pai não
possui lugar fixo para morar, pois trabalha na roça e fica, segundo suas
palavras, 'no mato'. A mãe, por sua vez, morava atrás do bar que,
segundo as informações colhidas no processo, é ponto de prostituição;
não apresentam condições econômicas, tampouco estrutura psicológica para
cuidar dos filhos, asseverou Ferreira. Os menores foram encaminhados a
uma casa de acolhimento; posteriormente, serão colocados em nova família
por meio de adoção. A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SC
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100368633/casal-perde-guarda-de-filhos-apos-usar-bolsa-familia-para-comprar-cerveja
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