O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou
recurso da Prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que a proíbe
de expedir novos alvarás e licenças de construção em áreas de
preservação permanente na Praia do Santinho/Ingleses. A decisão da 4ª
Turma foi tomada na última terça-feira (26/2).
A área em discussão
compreende trecho que vai da entrada principal de Santinho até o mar. É
considerada de preservação permanente por ser formada de dunas de
restinga.
As construções foram proibidas liminarmente após o
Ministério Público Federal ajuizar Ação Civil Pública em setembro do ano
passado. A decisão judicial levou o município a recorrer ao TRF-4,
pedindo a suspensão da medida.
Segundo a Prefeitura, o MPF não
teria legitimidade para ajuizar ação que tem por fim a proteção de áreas
não-pertencentes ao patrimônio da União, como as do estado e do
município.
Para o relator do processo, juiz federal Loraci Flores
de Lima, convocado para atuar na corte, sempre que um direito é
transindividual, ou seja, de interesse coletivo, como o são as causas
ambientais, o MPF é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-01/causa-ambiental-direito-coletivo-motiva-atuacao-mpf-trf
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