O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que
uma criança com deficiência tem direito a um cuidador especial na sala de aula
na escola onde estuda, em Santos. O entendimento da corte é que a educação
pública deve ser inclusiva e os profissionais auxiliares atendem às
necessidades especiais pedagógicas dos alunos.
Segundo o defensor público que atuou no caso, Thiago
Santos de Souza, a aluna tem problemas para se locomover no colégio.
“A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo,
não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e
demais necessidades básicas para que tenham acesso à educação com dignidade”,
diz.
Os desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP
concordaram que as crianças com deficiência apenas terão educação de qualidade
se supridas suas necessidades pedagógicas. “Para infantes e jovens portadores
de necessidades especiais apenas e tão somente se atingirá o fim educacional
ventilado em lei, ou seja, formação de cidadãos e futuros profissionais, se
eles tiverem acesso a ensino de qualidade e em perfeita sintonia com suas
necessidades”.
De acordo o relator e presidente da Seção de
Direito Privado, Silveira Paulilo, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente repete a regra do artigo 227 da Constituição da República, quanto
ao dever estatal de garantir políticas de educação em caráter de absoluta
prioridade. A Deliberação 68/2007 do Conselho Estadual de Educação ainda
reforça como proposta pedagógica a educação inclusiva, “devendo ser assegurado
atendimento educacional especializado”.
(...)
Segundo ele, uma das demandas mais comuns nas
escolas é de profissionais que saibam a Linguagem Brasileira de Sinais
(Libras), usada na comunicação com surdos. A Defensoria Pública também atua em
solicitações de equipamento para garantir acessibilidade às crianças e
adolescentes, como cadeiras de rodas motorizadas. Com
informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Victor
Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 25 de março de 2013
Leia
a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-25/escola-publica-cuidador-aluno-deficiencia-tj-sp
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