Um desses instrumentos é o holding familiar, cujas vantagens imediatas são
contribuir para evitar conflitos familiares e a consequente dilapidação do
patrimônio, além de baixar consideravelmente os custos com inventário. O
objetivo principal é constituir uma estrutura para levar adiante a
administração dos bens.
A palavra “holding” significa “guardar, controlar, manter” e, em termos
corporativos, dizer que uma empresa é uma holding é justamente defini-la como
uma sociedade gestora de participações sociais.
Para nós, aqui, estamos falando de um grupo de pessoas que formará uma
sociedade para controlar seus bens. O “jeitão” dessa sociedade ficará por conta
dos desafios que esse grupo terá pela frente. A holding familiar pode ser uma
sociedade limitada ou anônima — de capital aberto ou fechado. Se a ideia for
não dar brechas para a participação de pessoas alheias à família, o melhor é
que seja uma sociedade limitada.
O controlador dos bens, ou seja, a pessoa que detém os bens e os passará
adiante, deverá doar aos herdeiros as suas cotas da holding. E aqui passam a
valer as regras de herança e sucessão. O doador deverá obrigatoriamente dispor
de 50% das suas cotas aos herdeiros necessários, em partes iguais. Os outros
50% podem, eventualmente, serem doados, e para isso será necessária autorização
expressa do doador e do cônjuge. Vale ressaltar que para funcionar de maneira
positiva, é importante que todos os que detêm cotas tenham objetivos comuns.
Nesse caso, é importante que os herdeiros se atenham aos negócios e suas
particularidades. Justamente para isso é que se antecipa a herança.
Também como se faz nos testamentos, cláusulas são empregadas de maneira a
dar garantias ao doador e à preservação dos bens. Assim, a cláusula de usufruto
vitalício favorece o doador, não só mantendo recebimentos, mas também para
preservar seu poder decisório. O doador pode lançar mão de outras cláusulas
importantes para, digamos assim, cercar o patrimônio da holding. Elas são:
impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/ivone-zeger-holding-familiar-evita-conflitos-dilapidacao-patrimonio
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