A execução fiscal proposta contra devedor já
morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o
processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos
válidos.
Com a prevalência desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manteve
sentença que extinguiu processo de execução fiscal estimado em R$ 35
mil manejado pela União contra um contribuinte falecido que residia em
Porto Alegre. Segundo os desembargadores, sabendo da morte do devedor, a
União deveria ter ajuizado execução fiscal contra o espólio ou contra
os seus sucessores, se o inventário não tivesse sido aberto. O acórdão
foi lavrado no dia 27 de fevereiro.
O juízo da 2ª Vara Federal de
Execuções Fiscais da Capital entendeu que houve incorreção no
ajuizamento da ação por parte do ente público. É que a ação foi proposta
no dia 5 de dezembro de 2002, e o devedor já era falecido desde 1997 —
ano em foi ajuizado o inventário junto à 1ª Vara de Família e Sucessões
de Porto Alegre.
Na Apelação, a União sustentou que o
inventariante, ou a pessoa responsável, deveria ter comunicado a Receita
Federal sobre a morte do executado. Além disso, o juízo teria de
possibilitar ao fisco que sanasse o vício, para indicar corretamente o
pólo passivo da demanda.
A relatora do recurso na corte,
desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, afirmou que, uma vez
comprovado o falecimento do contribuinte inadimplente, o fisco deve
propor a demanda contra o espólio. Ou diretamente contra os sucessores
do executado, no caso de encerramento ou não-abertura do inventário.
‘‘No
caso, tendo a execução fiscal sido intentada contra o devedor falecido,
não é possível o redirecionamento da demanda em face dos herdeiros,
como pretende a União, uma vez que a relação processual não chegou a se
perfectibilizar de forma válida, carecendo de pressuposto processual’’,
concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/execucao-ajuizada-devedor-morto-nao-redirecionada-herdeiros
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