segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Qual a diferença entre o dano indireto e dano reflexo ou em ricochete? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

No âmbito da responsabilidade civil, como se sabe, são seus elementos caracterizadores: a conduta humana, o nexo de causalidade e o dano. 

A doutrina explica que o dano indireto remete à ideia de uma cadeia de prejuízos, ou seja, a mesma vítima sofre um dano principal, denominado de direto e, em consequência deste, ainda suporta outro, indireto. Pablo Stolze ilustra a seguinte situação: numa relação de compra e venda de um animal, o comprador verifica a existência de uma doença letal (dano direto), sendo que a doença é transmitida para todo o rebanho que o comprador já possuía (dano indireto). 

O dano reflexo, por sua vez, é aquele que atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa, distinguindo-se do dano indireto exatamente porque neste a mesma vítima suporta danos direto e indireto.

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2035964/qual-a-diferenca-entre-o-dano-indireto-e-dano-reflexo-ou-em-ricochete-aurea-maria-ferraz-de-sousa?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário