Casais homossexuais ou em
que a mãe não seja contribuinte da Previdência Social serão os
principais beneficiados pela Lei 12.873, sancionada nesta sexta-feira
(25/10) pela presidente Dilma Rousseff. A norma institui que qualquer um
dos cônjuges, independentemente do sexo, poderá requerer o
salário-maternidade de 120 dias nos casos de adoção — em reforma à Lei
10.421, de 2002, que concedia o benefício apenas às mães adotivas.
“A
lei segue o caminho promovido pela própria sociedade, que é a da
igualdade entre homens, mulheres e homossexuais”, destaca a advogada
especialista em Direito da Família, Ivone Zeger.
Ivone
considera dois casos como "sementes" para a nova lei. Um deles envolveu
professor solteiro que obteve licença para cuidar de seu filho adotivo
com base no princípio da isonomia; ou seja, queria o mesmo direito
concedido às mulheres. Em outro, dois homens pleitearam o pagamento do
salário, alegando que o benefício pertencia à criança, e não aos pais.
“A
lei de 2002 tinha uma inconsistência, pois apenas casais de mulheres
homossexuais eram beneficiadas. Eles então fizeram uma leitura do
Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição, e afirmou que o
benefício era destinado à criança; portanto, não poderia haver a
discriminação”, conta.
Herança do benefício
De acordo com o advogado trabalhista Ricardo de Paula Alves, do escritório Dias Carneiro, alguns pontos da norma ainda podem ser discutidos. O principal deles, em sua opinião, é o que versa sobre o caso de falecimento do cônjuge beneficiado. Pela norma, o outro integrante do casal poderá usufruir do restante da licença, desde que também seja segurado pela Previdência. “Ou seja, se o outro cônjuge não for contribuinte, perde o direito. Isso é um óbice dessa nova lei”, ressalta.
De acordo com o advogado trabalhista Ricardo de Paula Alves, do escritório Dias Carneiro, alguns pontos da norma ainda podem ser discutidos. O principal deles, em sua opinião, é o que versa sobre o caso de falecimento do cônjuge beneficiado. Pela norma, o outro integrante do casal poderá usufruir do restante da licença, desde que também seja segurado pela Previdência. “Ou seja, se o outro cônjuge não for contribuinte, perde o direito. Isso é um óbice dessa nova lei”, ressalta.
Já o professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas,
comemora a parte da lei que concede os mesmos 120 dias do benefício,
independentemente da idade da criança adotada: “A aproximação com a
criança que acaba de chegar à família é importante em qualquer fase”,
afirma Freitas.
Para o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson,
do escritório Braga e Balaban Advogados, foi corrigida uma
inconstitucionalidade vigente até o momento. "A nova lei que complementa
o beneficio do salário-maternidade utiliza do princípio constitucional
de que homens e mulheres são iguais perante a lei e possibilita uma
maior utilização do recurso em beneficio do recém-nascido", destaca.
Frederico Cursino é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-out-26/lei-concede-pais-adotivos-direito-salario-maternidade
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