Quando não houver acordo entre pai e mãe separados, a guarda compartilhada dos filhos poderá ser obrigatória. O Projeto de Lei
1.009/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara. A proposta modifica dispositivo do Código Civil (artigo 1.584,
inciso II, parágrafo 2º), sancionado em 2008, que determina que a guarda
compartilhada será aplicada "sempre que possível” — expressão que seria
suprimida.
O artigo, que seguiu para aprovação do Senado, divide a
opinião de especialistas. Secretário da Comissão de Estudos de Direito
de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Mário Luiz Delgado é
favorável à mudança e acredita que o novo texto pode trazer um
equilíbrio nos casos de litígio. "A proposta vem em boa hora, pois a
redação atual do Código Civil permite o indeferimento do pedido de
guarda compartilhada nos processos de divórcio litigioso. O argumento é o
de que esse tipo de guarda não poderia ser impositiva, exigindo,
sempre, a harmonia do casal”, explica.
Delgado também observa que o
projeto impediria o uso da criança como “instrumento de pressão” no
processo de divórcio. “É justamente nos casos de maior litigiosidade que
a criança corre o risco de ser usada pelo genitor que detiver a guarda
unilateral como instrumento de pressão ou de vingança contra o outro
cônjuge, prejudicando, assim, os seus próprios interesses.”
Mas o especialista em Direito Privado Bruno Frullani,
do escritório Frullani, Galkowicz & Mantoan Advogados, acusa o PL
de generalizar a solução do conflito. “A atribuição do direito-dever de
guarda, seja unilateral ou compartilhada, é casuística. É função do
magistrado, auxiliado por psicólogos e assistentes sociais, diante de um
dilema concreto, decidir qual dos genitores é apto a exercer a guarda. A
supressão da expressão 'sempre que possível' restará inócua, uma vez
que continuará a caber ao magistrado decidir se é ou não possível a
guarda compartilhada”, avalia.
Álvaro Villaça Azevedo,
presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados
de São Paulo e diretor da Faculdade de Direito da FAAP, entende que a
imposição da guarda compartilhada pode ter como maior prejudicada a
criança. “Melhor utilizar-se da guarda alternada, ficando a criança um
período sob a guarda do pai e outro na posse da mãe”, sugere.
Pela
proposta aprovada na Câmara, o regime compartilhado poderá ser aplicado
apenas se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder
familiar. Caso uma das partes declare ao juiz que não tem interesse na
guarda, ela será concedida ao outro.
O texto também proíbe
qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a
criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles
detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que
descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.
“Ocorre
que alguns magistrados e membros do Ministério Público têm interpretado a
expressão 'sempre que possível', existente no inciso em pauta, como
'sempre que os genitores sem relacionem bem'. Ora, caso os genitores
efetivamente se relacionassem bem, não haveria motivo para o fim da vida
em comum e, ainda, para uma situação de acordo, não haveria qualquer
necessidade da criação de lei”, justificou o deputado relator do projeto
no texto submetido a votação.
Clique aqui para ler o PL.
Frederico Cursino é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-out-26/guarda-compartilhada-obrigatoria-divide-opinioes-especialistas
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