A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/113986131/justica-decide-que-fgts-pode-ser-usado-para-pagar-pensao-alimenticia?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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