O rapaz que cumpriu medida socioeducativa pelo assassinato do índio
em uma parada de ônibus da 703 Sul, em 20 abril de 1997, está na última
fase de seleção para agente da Polícia Civil do Distrito Federal.
Situação provoca controvérsia entre juristas
Um dos envolvidos no
assassinato do índio Galdino, que chocou o país na década de 1990,
acaba de ser aprovado na última fase do concurso público para a Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF). O nome dele aparece na lista do Centro
de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UnB), publicada em 16 de abril. O resultado definitivo, com a
análise de conduta social e outros questionamentos, deve ser divulgado
na próxima semana. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de
ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G. N. A. J. Tinha
17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio.
Especialistas ouvidos pelo Correio divergem quanto à possibilidade de
ele atuar como agente de polícia.
A promotora de Justiça
aposentada Maria José Miranda esteve à frente da acusação durante a
maior parte do processo - só não participou do júri de quatro dos cinco
jovens por questões pessoais. Ela considera inadequada a aprovação de G.
N. A. J. Para os quadros da PCDF. "Não é certo isso. No meu entender, à
época, o rapaz ficou impune, pois só cumpriu alguns meses de medida
socioeducativa, e isso não foi proporcional à gravidade do crime
cometido por ele e os demais. E ele já era uma pessoa que tinha pleno
conhecimento do que fazia", disse. Para Maria José, G. Teria
dificuldades em se tornar policial. "Ele teria problemas tanto com os
colegas quanto com os criminosos. Que moral teria para cumprir a lei se
ele mesmo não cumpriu a pena por um ato criminoso praticado? Na minha
opinião, legalmente, ele até tem direito de ser policial, mas,
moralmente, não", acrescentou.
Professora de direito penal e
constitucional da Universidade Católica de Brasília, Soraia da Rosa
Mendes é favorável a que ele tome posse. Ela lembra que qualquer
legislação minimamente garantista e moderna assegura a quem cumpriu pena
o direito de não passar o resto da vida sendo responsabilizado por um
erro pelo qual foi punido. "Pode ser que esse rapaz atue na polícia e
construa uma carreira de glória", compara.
Entendimento
No
Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe o entendimento de que os
editais de concursos públicos podem exigir a avaliação de conduta social
como requisito essencial para aprovação do candidato. Pela Corte, a
investigação não se resume a analisar a vida pregressa do candidato
quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Mas deve
também avaliar a conduta moral e social, visando aferir o comportamento
frente aos deveres e às proibições impostos ao ocupante de cargo público
da carreira policial.
Apesar de terem cometido o homicídio
triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os
quatro acusados à época maiores - Max Rogério Alves, Antônio Novely
Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira -, além de
G. N. A. J., não têm fichas criminais hoje. Pela lei, o crime praticado
só é resgatado caso a pessoa condenada cometa nova infração penal. Por
isso, os cinco conseguem apresentar declarações de nada consta sem a
informação de terem ateado fogo em Galdino, em 20 de abril de 1997.
Eron
trabalha no Detran. Ele foi aprovado no último concurso para agente. Na
época, o promotor Maurício Miranda, que atuou no júri do caso de
Galdino, disse que as pessoas devem recomeçar a vida, sem discriminação.
Procurado ontem, ele preferiu não se pronunciar sobre a nova polêmica.
Memória
Na
madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média alta
atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que
dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã
Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das
comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime.
Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de
dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades
respiratórias e problemas renais. Uma semana depois da brutalidade, o
local onde o índio foi incendiado vivo foi batizado de Praça do
Compromisso e, mais tarde, de Praça do Índio.
Em 3 de junho do
mesmo ano, um ato de protesto marcou a inauguração da obra do artista
plástico goiano Siron Franco, que criou o Monumento Galdino - com uma
tonelada e 2,2m de altura. A peça foi produzida com base no desenho
feito pela perícia policial do corpo do indígena. O monumento fica a 50m
do ponto de ônibus onde os jovens atearam fogo ao indígena.
Outro
envolvido no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, se
tornou servidor público no ano passado. Eron Chaves Oliveira foi
aprovado, em 2012, em concurso para assumir o cargo de agente de
trânsito do Departamento de Trânsito (Detran). O nome dele apareceu em
uma lista de 27 pessoas que se declararam deficientes, conforme
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Para concorrer à vaga,
Eron e os demais candidatos tiveram de apresentar um laudo médico
emitido até 12 meses antes do último dia da inscrição, além de um
formulário com o nome da doença, a provável causa, e a espécie e o grau
ou nível da deficiência.
Existe algum impedimento para alguém envolvido em assassinato assumir uma vaga na Polícia Civil?
NAO: Chico Leite, procurador de Justiça licenciado e deputado distrital
"Não
existem, entre nós, penas perpétuas. Se a conduta social demonstrada
quando menor de idade revela inaptidão para a posição de policial civil,
que se fizesse uma nova avaliação para não cometer a injustiça de
julgar uma pessoa no presente apenas pelo seu passado. Nesse sentido,
seria feita uma verificação atual da compatibilidade entre a
personalidade e o exercício do cargo, eis que já se passaram 17 anos
desse caso. Se nós não formos capazes de acreditar na possibilidade de
resgate do ser humano para a vida em sociedade, é melhor decretar a
morte física, o que seria um absurdo, porque a pena perpétua é uma morte
moral. Veja os casos dos fichas sujas na política. A lei impede o
exercício de cargo público por oito anos, mas um ficha suja 'mata', na
verdade, uma geração inteira (de eleitores dele)".
SIM: Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF
"Como
eu vou colocar uma pessoa para investigar um crime, um agente da
polícia, que já ateou fogo em outra pessoa? É um absurdo. Juridicamente,
por causa da legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que é branda em relação aos crimes cometidos por menores infratores,
ele (G.) tem a ficha limpa. De acordo com o artigo 143, em sua ficha não
pode constar nada que reporte ao crime que ele cometeu enquanto menor.
Então, legalmente, poderia ser considerado apto para o exercício do
cargo, mas, na vida prática, não funciona assim. Diante das
responsabilidades da função, a análise da vida pregressa e da idoneidade
moral do indivíduo é fundamental em concursos públicos. No caso de G.,
ele foi aprovado nas duas, pois nada consta em sua ficha criminal. No
entanto, na minha opinião, ele não tem idoneidade moral para ocupar o
cargo de agente".
http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/117321208/17-anos-depois-rapaz-que-pos-fogo-em-indio-quer-ser-policial?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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Ao passar pela net encontrei seu blog, estive a ver e ler alguma postagens
ResponderExcluiré um bom blog, daqueles que gostamos de visitar, e ficar mais um pouco.
Tenho um blog, Peregrino E servo, se desejar fazer uma visita.
Ficarei radiante se desejar fazer parte dos meus amigos virtuais, saiba que sempre retribuo seguido também o seu blog. Minhas saudações.
António Batalha.
António fico feliz que tenha gostado. Visitei seu Blog e estou a segui-lo.
ExcluirCreio que temos ponto de vista bem semelhantes.
Deus o guarde!
Creio que se admitirem esse tipo de candidato, deve ser retirada dos concursos públicos a fase de investigação social, já que não teria finalidade. Acredito sim que qualquer um pode mudar ao longo de sua vida, contudo esse cidadão já demonstrou, com sua atitude cruel, a sua personalidade. Me preocupa pessoas assim obtendo as prerrogativas de um cargo público, ainda mais policial.
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