Decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A
empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que
então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não
fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em
show, causa lesão a direito da personalidade.
Com esse
entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou a empresa JC Produções Eventos Ltda. a indenizar a
cadeirante A.A.S. em R$ 10 mil por danos morais. A indenização é devida
ao mau atendimento oferecido a ela no carnaval temporão da cidade de
Alfenas (sul de Minas).
A. ajuizou ação contra a produtora
pleiteando indenização por danos morais. Ela narrou nos autos que
telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso
ao show do grupo Exaltasamba, na cidade, no dia 11 de setembro de 2010. A
empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é
cadeirante, e que sua entrada seria gratuita.
Contudo, ao chegar
ao local, as informações que recebeu não procediam. A mulher sustentou
que a empresa não lhe proporcionou tratamento digno e condizente com sua
condição de deficiente física. Afirmou ter sido colocada pelos
organizadores do evento no meio da multidão, onde não havia sanitários
adaptados, o que a fez se sentir desrespeitada e insegura. Alega ainda
que sofreu humilhação ao ter que pegar dinheiro emprestado para entrar
no evento, embora os organizadores do show tivessem lhe dito que não
cobrariam sua entrada.
A produtora contestou a informação da
ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância,
a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por
danos morais.
Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, reiterando suas alegações e pedindo aumento do valor da indenização.
O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
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