terça-feira, 8 de julho de 2014

Escola pode proibir aluno de levar lanche para ensinar boa alimentação

Escolas têm autonomia pedagógica para impedir que estudantes levem lanche de casa para comer apenas a merenda. Foi o que decidiu o desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao conceder liminar que autoriza uma escola particular de Maceió a adotar essa regra, com o intuito declarado de colocar em prática lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos.

Os pais de uma criança alegaram que estava ocorrendo venda casada, já que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. O juízo de primeiro grau havia proibido a escola de tomar essa atitude, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador.

“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Magalhães.

Segundo ele, a venda casada só ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou ainda que nenhum aluno é obrigado a consumir o cardápio oferecido e que a escola deve ter opções para crianças com alergias, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Clique aqui para ler a decisão.
0801700-59.2014.8.02.0000

Revista Consultor Jurídico, 04 de julho de 2014, 09:13h
http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/escola-proibir-aluno-levar-lanche-escola

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