Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da
mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia
para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São
Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por
um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o
pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do
juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão
liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um
relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por
outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A
decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de
assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle,
da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo.
Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de
documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina
aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte
dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens
pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve
relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da
requerente.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2014-out-23/mensagem-whatsapp-usada-prova-suposta-paternidade
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