Tramita na Câmara dos Deputados o PL 7.569/14, que institui o Programa de Atendimento Psicológico à vítima de alienação parental. Com
a finalidade de fornecer apoio não somente à prole, o projeto
estabelece que o acompanhamento poderá abarcar outros indivíduos do
núcleo familiar quando comprovado o impacto psicológico, seja de forma
direta ou indireta. O projeto é de autoria do deputado Lucio Vieira
Lima.
O texto dispõe que será
disponibilizado apoio psicológico após os trâmites da ação judicial
competente. Ainda de acordo com a proposta, o encaminhamento da vítima
ocorrerá de ofício, pelo juiz, o qual deverá cumpri-lo por escrito,
direcionando a vítima para um dos postos de atendimento. Caberá ao
psicólogo responsável pelo atendimento analisar a frequência mínima
necessária para combater os efeitos traumatológicos advindos da
alienação.
Na justificativa do
projeto, Vieira Lima destaca que, apesar de ter sido objeto de lei no
ordenamento jurídico brasileiro somente em 2010 (lei 12.318), a alienação parental é verificada na realidade das famílias brasileiras há muito tempo. "Desde
que existe separação conjugal e conflitos envolvendo a guarda de filhos
menores já se registra a utilização de artifícios de alienação. São
situações, por vezes, sutis que levam a um prejuízo moral enorme ao
longo da vida da prole."
O parlamentar destaca,
neste contexto, que, a fim de evitar traumas posteriores, o
acompanhamento psicológico se mostra como uma possibilidade viável de
resguardar o desenvolvimento sadio da relação parental, bem como
combater os problemas psicológicos já presentes devido à alienação.
Alienação e Judiciário
Em entrevista à TV Migalhas durante a "XXII Conferência Nacional dos Advogados", o advogado Rolf Madaleno,
diretor nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de
Família, comentou sobre a criança nos casos de alienação parental e como
a Justiça deve tratar o assunto.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210408,51045-Vitimas+de+alienacao+parental+poderao+contar+com+atendimento
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