É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em
estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente
prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela
Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O
caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a
Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006,
com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram
abastecidas a partir de cisterna.
Enriquecimento ilícito
O
débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de
consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças
apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a
instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença,
confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o
relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram
acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não
corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o
enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a
instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta
desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa
mínima.
A decisão da Segunda Turma foi unânime.
Leia o votodo relator.
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/175802255/cobranca-de-agua-por-estimativa-de-consumo-e-ilegal?utm_campaign=newsletter-daily_20150324_913&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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