A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a
partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais
automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com
dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de
muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais
sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma
mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada
na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito
que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só
pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas.
Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o
fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a
rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se partilhar um
patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada
um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos
bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que
abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A
Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar
não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.
Por
outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é
uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar
pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a
colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento
recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55
anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações
sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão
por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As
mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane
Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter
trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção
de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa
mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele a
obrigação de bancar a fofa a vida toda.
Agora, é bom que se diga e
não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito
diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma
função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é,
sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e
se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a
lei destina a eles: cadeia.
R7
http://www.maispb.com.br/122232/homem-nao-e-mais-obrigado-a-dividir-bens-nem-bancar-a-ex-diz-stj.html
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