A perturbação do sossego,
o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas
como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua foram os
principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª
Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis (GO), a proibir a
festa deste ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e
habitada por vários idosos.
Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro).
A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi requerida pelos aposentados Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio é cardíaco, e Gabriel está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e precisa de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e à depredação das residências, tombadas como Patrimônio Histórico da Humanidade.
“Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, diz a ação.
Outro problema apontado pelos requerentes é o palco montado na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas históricas e a prejudicar o repouso noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e algazarras.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2016, 17h00
http://www.conjur.com.br/2016-fev-02/citando-depredacao-sujeira-juiz-proibe-carnaval-rua-goias
Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro).
A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi requerida pelos aposentados Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio é cardíaco, e Gabriel está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e precisa de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e à depredação das residências, tombadas como Patrimônio Histórico da Humanidade.
“Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, diz a ação.
Outro problema apontado pelos requerentes é o palco montado na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas históricas e a prejudicar o repouso noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e algazarras.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2016, 17h00
http://www.conjur.com.br/2016-fev-02/citando-depredacao-sujeira-juiz-proibe-carnaval-rua-goias
Nenhum comentário:
Postar um comentário