O espólio também responde
pela condenação imposta pela Justiça ao familiar morto. Foi o que
decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao transferir para os
herdeiros a pena que obrigava um casal a pagar, de forma solidária, R$1
milhão de danos morais coletivos por danos ambientais e invasão da Área
de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. O homem morreu no curso da ação.
A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF. O caso foi parar no Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão requeria a reparação pelos danos ambientais causados pelo casal a partir de 1999.
Segundo o MP, os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 19 mil m² além do limite do lote residencial de sua propriedade. Na área invadida, foram construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros e três deques.
O MP pediu a reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais no valor de R$110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado a recuperar a área degradada, com a aplicação de uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de descumprimento.
A Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso. No curso do processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.
“Consoante disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio. Assim, providencie a secretaria as respectivas alterações para correta composição do polo passivo da demanda”, decidiu a juíza Caroline Santos Lima.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2014011195532-5
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2016, 9h06
http://www.conjur.com.br/2016-fev-06/herdeiros-pagam-danos-ambientais-familiar-morto
A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF. O caso foi parar no Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão requeria a reparação pelos danos ambientais causados pelo casal a partir de 1999.
Segundo o MP, os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 19 mil m² além do limite do lote residencial de sua propriedade. Na área invadida, foram construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros e três deques.
O MP pediu a reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais no valor de R$110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado a recuperar a área degradada, com a aplicação de uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de descumprimento.
A Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso. No curso do processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.
“Consoante disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio. Assim, providencie a secretaria as respectivas alterações para correta composição do polo passivo da demanda”, decidiu a juíza Caroline Santos Lima.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2014011195532-5
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2016, 9h06
http://www.conjur.com.br/2016-fev-06/herdeiros-pagam-danos-ambientais-familiar-morto
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