A decisão atende a um pedido do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda. E Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda., responsáveis pelas construções.
O juiz determinou a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime e de 13 residências no condomínio Lake Garden. Segundo informações do processo, nos condomínios foi construído o dobro de imóveis autorizados.
Arruda explicou que nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.
“Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. E no Condomínio Lake Garden foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processos 0000394-84.2008.8.19.0078; 0002678-94.2010.8.19.0078; 0003779-06.2009.8.19.0078 e 0002044-69.2008.8.19.0078
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