Adoro acompanhar julgamentos polêmicos, principalmente os que criam
precedentes importantes. Recebi a notícia de uma amiga e não pude deixar
de compartilhar com vocês.
Em Setembro de 2014 o site do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia
divulgado que, em uma determinada ação, o juiz da 7ª Vara Cível de
Brasília condenou o ex-namorado a restituir à autora valores referente a
empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento.
Pelo que entendi, a ação versa sobre Estelionato Sentimental – genial, não? Adorei esse nome.
Em
resumo, a autora moveu a ação, pois afirma ter conhecido e namorado o
réu por dois anos até descobrir que esse teria se casado com outra
pessoa no curso do relacionamento.
E não é só. Afirmou ainda que
durante o relacionamento o réu iniciou uma série de pedido de
empréstimos financeiros, empréstimo do carro, uso do seu cartão de
crédito, sempre com a promessa de que pagaria depois.
O réu, por
sua vez afirmou que o que ocorreu foram “ajudas espontâneas” e que a
autora tinha ciência de que o mesmo havia reatado com a esposa,
inclusive ela chegou a lhe propor um relacionamento paralelo.
Entre
os pedidos da inicial constavam a condenação do réu no pagamento de
danos morais e materiais. O juiz de 1º grau afastou a condenação de dano
moral entendendo se tratar de mero dissabor, mas condenou o réu a
restituir a autora em relação aos: a) os valores que lhe foram
repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária
oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento; b) os valores
correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela
autora; c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e d)
os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme
devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos
monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.
Dessa
decisão, houve recurso, contudo, em julho/2015, a 5ª Turma Cível do
TJDFT, por unanimidade manteve a sentença prolatada, visando afastar o
que é repudiável pelo direito e também pela sociedade, o enriquecimento
sem causa.
O processo não tramita em segredo de justiça, já
tratei de incluir as decisões na minha pastinha de julgados
interessantes. Um tema bacana para ser debatido em sala, não é mesmo?
Autos: 2013.01.1.046795-0
Fonte: TJDFT
http://borgeslize.jusbrasil.com.br/artigos/302496400/estelionato-sentimental?utm_campaign=newsletter-daily_20160202_2750&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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Boa noite! Patricia como consigo o julgado em inteiro teor? Pode me ajudar? Agradeço!
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