Brasileiro que se preze está aprendendo o novo CPC aos 45’ do segundo tempo! Por isso mesmo respondo diariamente dezenas de dúvidas no Facebook sobre este tema. 9 em cada 10 dúvidas são sobre qual lei aplicar, a nova ou a antiga.
E pra aumentar o pânico, já começaram a sair decisões de intempestividade de recurso por contagem errada do prazo!
Respondendo então à dúvida do título: Decisão publicada antes de 18/03/2016 aplica-se o CPC/73!
Ou seja, prazos antigos, contados em dias corridos, e recurso na forma antiga!
E digo mais: eu e grande parte dos processualistas entendemos que "decisão publicada" não significa o dia que ela saiu no Diário Oficial, mas sim o dia em que ela se tornou pública. Sendo o processo público, a decisão se torna pública no dia que ela entra nos autos. Na maior parte dos casos, a decisão entra nos autos no dia em que foi proferida.
Por que isso? Porque o juiz deu sua decisão com base no CPC/73, nada mais justo que ela produza efeitos decorrentes desse código.
O desembargador Alexandre Câmara, amigo e respeitado processualista, julgou recentemente um Agravo de Instrumento intempestivo, por contar prazo em dias úteis de decisão publicada antes do CPC/15 (1).
Ele observou os trabalhos publicados pelos queridos professores Dierle Nunes (2) e André Roque (3), os quais recomendo a leitura.
Pois bem. Esse é só o primeiro motivo para você estudar o novo Código de Processo Civil. Vou seguir com publicações frequentes aqui no JusBrasil, no Instagram @beatrizgalindo. Novocpc e em minha página do Facebook:https://www.facebook.com/BeatrizGalindoCPC/
Escolha sua melhor forma de me acompanhar, e fique por dentro das novidades deste Código de uma forma simples e descontraída.
Referências:
1. Agravo de Instrumento Nº 0016173 – 41.2016.8.19.0000 - TJRJ - Segunda Câmara Cível - Decisão Monocrática do Relator Alexandre Freitas Câmara.
2. Texto do Dierle: http://www.conjur.com.br/…/dierle-nunes-algumas-solucoes-di…
3. Texto do Roque: http://jota.uol.com.br/novo-cpcedireito-intertemporal-nem…
http://beatrizgalindo.jusbrasil.com.br/artigos/320175314/publicaram-minha-decisao-1-dia-antes-do-novo-cpc-entrar-em-vigor-e-agora-qual-lei-aplicar-cpc-15-ou-cpc-73?utm_campaign=newsletter-daily_20160405_3130&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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