Publicado por Minuto em Família
E a conta chegou…
Uma mulher foi condenada recentemente a indenizar em danos morais na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter escondido a verdade do seu ex-companheiro.
Ela se relacionou com várias pessoas no momento anterior à gravidez. Mesmo tendo dúvidas sobre quem seria o pai de seu filho, apontou o autor como pai da criança. O reconhecimento da paternidade aconteceu em janeiro de 1998, com o registro do menor. E a desconstituição do vínculo ocorreu somente 14 anos depois, em julho de 2012.
Com a descoberta, o até então “genitor” sofreu diversas chacotas em seu meio social, expondo-se a diversas situações constrangedoras, o que deu motivo para a indenização pelos danos morais. O tribunal entendeu que a dúvida da paternidade deveria ter sido informada pela mãe da criança, mas foi intencionalmente escondida, fazendo ele acreditar que realmente era o pai.
Outro ponto interessante desta decisão é que o autor pagou alimentos durante todo este período, mas não poderá ter este valor de volta – o que chamamos no direito de família de irrepetibilidade dos alimentos.
Isto acontece porque a lei procura proteger o melhor interesse da criança, independentemente de o alimentante ser ou não o verdadeiro pai. A condenação para devolução de todo o valor pago à título de alimentos seria um absurdo, já que se presume que o valor já foi utilizado em sua subsistência do menor durante todo este tempo.
Paulo Francisco Veil
https://minutoemfamilia.jusbrasil.com.br/noticias/340230348/descobrir-apos-14-anos-que-seu-filho-e-de-outra-pessoa-cabe-danos-morais
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário