Publicado por Caio Almeida
O Coaching é uma atividade profissional relativamente nova no Brasil e não tem regulamentação.
Vem se disseminado em demasia nos últimos tempos e está atraindo a atenção de profissionais de diversas áreas, dentre eles: ex-esportistas, empresários, médicos, entre outros.
A Constituição Federal garante que o exercício de qualquer profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Art. 5º, XIII, CF).
Sucede que, a lei que instituiu a profissão de Psicologia, promulgada em 1962, pelo então presidente João Goulart, é clara no seguinte sentido:
Art. 13, § 1º, Constitui função privativa do psicólogo: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.
A atividade de coaching, invariavelmente, enquadra-se na atividade privativa dos psicólogos, podendo-se, de acordo com o caso, ser enquadrada como exercício ilegal da profissão (Art. 47, Lei das Contravencoes Penais).
Tanto é que na própria definição de Coaching, difundida por vários sites na internet, consta tratar-se de um processo no qual o coach dá orientações para obtenção de um resultado pretendido, uma meta.
Em sua maioria, busca-se um objetivo profissional (ítem b da atividade privativa do psicólogo), ou pessoal (ítem d das atividades privativas do psicólogo), para tanto, inicialmente, o coach analisa o comportamento mental dos seus clientes (item a das atividades privativas dos psicólogos), para, então, criar sua estratégia de trabalho.
Como alguém pode dar aconselhamentos relativos ao comportamento de um ser humano sem avaliar seu comportamento psicológico? Não é possível.
Cabe uma exclamação sobre o tema para que todos reflitam sobre o impacto dessa profissão na sociedade e para abrir a discussão sobre a colisão das atividades desse profissional com as atividades privativas do psicólogo.
https://caiovpalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/435864924/coaching-uma-atividade-ilegal?utm_campaign=newsletter-daily_20170306_4955&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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