quinta-feira, 8 de junho de 2017

Cancelamento de passagem aérea dá direito ao reembolso

Publicado por Moral Queiroz & Advogados Ass.

Na maioria das vezes, viajar é sempre sinônimo de muita felicidade e empolgação daqueles que estão envolvidos. Trabalhamos duro e esperamos ansiosamente por nossa recompensa, pelo nosso momento de descanso, e organizamos todos os detalhes com antecedência, justamente para não termos nenhuma complicação bem em cima da hora. Mas, e se, de repente, surge algum problema e há necessidade de cancelar a viagem?

No primeiro momento, pensamos na dor de cabeça que seria para lidar com a empresa de turismo pedindo o cancelamento e/ou reagendamento da viagem. Depois, lembramos de todo o dinheiro que será gasto só com multas extremamente abusivas.

Independente do motivo da desistência do serviço, o consumidor tem todo o direito de cancelar o contrato e pedir o reembolso dos valores já pagos. O exemplo de um caso que se encaixa nesse assunto, é o de uma família que havia comprado um pacote para Nova York e poucas horas antes de embarcar, um dos viajantes foi internado no hospital, com indicações médicas de no mínimo 30 dias de repouso. Preocupados com toda essa situação, eles entraram em contato com a agência de turismo para realizar o cancelamento das parcelas pagas e solicitar o reembolso. A Empresa forneceu um péssimo atendimento, agindo com descaso, negando-se à restituição dos valores e estendendo essa dor de cabeça durante 4 meses.

Inconformados com a situação, um representante da família entrou com um processo, pedindo o reembolso com correção monetária, acréscimo de juros legais e danos morais. Tudo se resolveu de forma rápida, eficiente e eles puderam se empenhar nos cuidados com o ente querido.

A maioria das pessoas são leigas a assuntos como esse, e algumas empresas aproveitam-se para lhes tratar com descaso. Nós frisamos: sempre exija seus direitos.

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