Publicado por Myrelle Jacob
Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.
Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:
1. Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas);
2. Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
3. Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
4. Continuidade;
5. Objetivo de construir família.
Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.
https://myrellej.jusbrasil.com.br/noticias/485535658/qual-prazo-para-configurar-uniao-estavel?utm_campaign=newsletter-daily_20170809_5798&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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