sexta-feira, 3 de novembro de 2017

[Dúvida] DNA deu positivo: Sou obrigado a pagar pensão alimentícia retroativa?

Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas

Trabalho viajando, e em uma dessas viagens me envolvi com uma mulher e tive uma relação casual de apenas um dia. Anos depois essa mulher me procura para me dizer que sou pai de sua filha de 4 anos. Pedi o exame de DNA, que deu positivo. Ela ameaça cobrar judicialmente a pensão alimentícia da época que eu nem sabia que era pai de uma criança. Agora que o resultado deu positivo, preciso pagar os atrasados? Posso parcelar pensão alimentícia?"
Resposta de:

Leonardo de Mello: "Não precisa pagar os atrasados, vez que não podem ser cobrados. O direito a pensão só será valido a partir do momento em que você for citado, ou seja, a partir do momento em que você tomar conhecimento da existência da ação e da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão. Logo, não há possibilidade de se pedir uma pensão retroativa, portanto, pois a pensão alimentícia só é exigida depois de ser estabelecida por meio de ação judicial."

Luiz Augusto Caratti: "Notar que existe Súmula para esta questão, dessa forma, conforme o Superior Tribunal de Justiça, temos:
Súmula 277 do STJ - "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação"."
Fonte: https://perguntaserespostas.jusbrasil.com.br/artigos/516425247/duvida-dna-deu-positivo-sou-obrigado-a-pagar-pensao-alimenticia-retroativa?utm_campaign=newsletter-daily_20171101_6240&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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