sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Enunciados doutrinários do IBDFAM aprovados no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões

Publicado por Flávio Tartuce
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Os enunciados IBDFAM 2017 são:

1) O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda judicial em curso, independentemente de homologação judicial;

2) É possível a utilização da via extrajudicial para o Divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733, do CPC/15 quando, havendo consenso entre as partes interessadas, inexistir nascituro e as questões aos filhos crianças, adolescentes não emancipados e curatelados (inclusive guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial;

3) Havendo atraso ou não pagamento da verba alimentar com indícios de que o devedor dispõe de recursos econômicos, o juiz da causa cientificará ao Ministério Público para apurar crime de abandono material;

4) Em pacto antenupcial ou em contrato de convivência podem ser celebrados negócios jurídicos processuais;

5) O levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência depende de ação judicial;

6) A pessoa com deficiência pode pleitear a autocuratela.

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https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/516826727/enunciados-doutrinarios-do-ibdfam-aprovados-no-xi-congresso-brasileiro-de-direito-das-familias-e-sucessoes?utm_campaign=newsletter-daily_20171103_6250&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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