Publicado por Guilherme F. S. Aranega
Você já conhece o quadro #BreveIntroito desenvolvido pela Advocacia Aranéga?
Semanalmente o escritório se reúne para que um dos nossos membros realize a apresentação de um tema de sua escolha para todos os demais.
Assim, desenvolvemos a didática, oratória e o conhecimento, publicando conteúdos gratuitos em nossa página para propagar a informação jurídica.
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Diversas são as formas de cobrar uma dívida, sendo que, o advogado é o profissional correto para indicar o melhor caminho para realizar a cobrança.
Judicialmente, destacamos as 3 modalidades básicas, que são:
AÇÃO DE COBRANÇA
É realizada pela modalidade padrão de procedimentos judicias, qual seja, Procedimento Comum. Portanto, é necessário passar pelo procedimento mais temporalmente custoso abrangendo todas as suas fases.
Viabiliza discutir obrigações não cumpridas sem que estas estejam devidamente comprovadas por meios documentais/escritos.
O devedor é chamado ao processo para discutir a causa e se defender, ou seja, leva mais tempo e viabiliza amplamente a discussão jurídica.
AÇÃO MONITÓRIA
Este procedimento representa um tertium genus (meio do caminho), entre a execução e a cobrança.
Para que seja viabilizado, basta a existência de uma prova escrita que comprove e defina a existência da obrigação.
Esta prova escrita não funciona como título executivo, caso contrário, deve-se valer do Processo de Execução.
O devedor é chamado ao processo para que cumpra a obrigação, ou para que se defenda por meio de embargos, sendo que caso se mantenha silente, o procedimento se converte de prontidão em uma execução.
"AÇÃO" DE EXECUÇÃO
É um procedimento mais incisivo, que viabiliza forçar o cumprimento da obrigação sem a necessidade de perpassar por determinadas fases processuais;
É essencial que se possua título executivo hábil para realizar a execução, como por exemplo, o cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, sentença transitada em julgado, formal de partilha.
É um procedimento mais direto e incisivo, pelo qual chama-se o devedor ao processo para cumprir a obrigação sob pena de aplicação de determinadas sanções e ônus;
É plausível concluir que, todos os procedimentos podem resultar em uma execução, portanto, é necessário o zelo ao realizar os negócios jurídicos para que assim, diante de eventual inadimplemento, busque-se o procedimento judicial mais enxuto, que no caso é o Procedimento de Execução, não sendo necessário perpassar por determinadas etapas processuais.
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