Publicado por Guilherme F. S. Aranega
Em que pesem inúmeras interpretações divergentes a verdade é que: mesmo com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 ainda é possível realizar a Separação Judicial.
A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 em nenhum ponto de sua redação dispõe que encontra-se extinta a possibilidade ou o procedimento de separação, e nem mesmo pode tal interpretação ser extraída de seu texto.
A única alteração que deve ser levada em consideração em relação à EC/66 é que o Divórcio pode ser realizado diretamente, ou seja, sem a necessidade de Separação que o anteceda.
Tanto isso é verdade que o próprio Código de Processo Civil de 2015, que é posterior à Emenda Constitucional aqui tratada, traz nos artigos 693(contencioso) e 731 (consensual) a possibilidade procedimental da Separação Judicial, o que nos encaminha a concluir que o intuito do Legislador foi de manter esta possibilidade.
Este é o entendimento da 3ª e 4ª Turma do STJ, conforme links seguintes:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Divórcioeseparação-coexistem-no-ordenamento-jurídico-mesmo-após-EC-66
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Quarta-Turma-define-que-separação-judicial-ainda-é-opção-à-disposição-dos-cônjuges
Portanto, quem quiser pode divorciar-se diretamente, ou caso prefira, pode apenas se separar para posteriormente verificar se pretende divorciar-se.
Similarmente disponível em: https://www.facebook.com/AdvocaciaAranega/photos/a.607103082652414.1073741825.567133976649325/185829...
https://aranega.jusbrasil.com.br/artigos/535699298/separacao-judicial-ainda-existe?utm_campaign=newsletter-daily_20180118_6537&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (18)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário