domingo, 18 de março de 2018

Não quero mais! Direito ao Arrependimento

Entenda como funciona e em quais situações você pode solicitar a devolução do valor pago

Publicado por Thiago dos Santos Souza

No dia 15 de Março é comemorado o Dia do Consumidor, e nada melhor do que comemorar essa data explicando ao cidadão em quais hipóteses pode solicitar o cancelamento, bem como o respectivo prazo para tal medida.

Fatos como esse não são raridades: Quem nunca realizou a compra de algo por impulso e se arrependeu, logo em seguida ? Abaixo iremos explicar como funciona o direito de arrependimento.

Qual o prazo de arrependimento para compras realizadas a distância (internet/telefone):

Em casos que a compra do produto se der fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone; internet ou até mesmo a domicílio, o consumidor terá o prazo de 7 dias corridos para optar pela possibilidade do cancelamento.

Ressalta-se que a contagem do prazo se inicia com a data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, com fulcro no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Vide o art. 49 do CDC da Lei Lei 8.078/90:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Como faço para exercer o meu direito ?

Quando o consumidor quiser exercer o seu direito, deverá formalizar o seu pedido ao fornecedor. Ou seja, independente de como entrará em contato com o fornecedor, guarde comprovantes (protocolos de ligação; e-mails; aviso de recebimento, etc).

Preciso ficar me justificando?

Em situações que ocorrerem o arrependimento na compra, o consumidor não é obrigado a informar o motivo da desistência.

Ademais, caso a sua solicitação de desistência tenha sido realizada no prazo legal e nas situações explicadas acima, o fornecedor deverá restituir o valor integral imediatamente.

Ressalta-se que o arrependimento, bem como a restituição se dão independente da violação da embalagem do produto.

Em lojas físicas posso exercer esse direito ?

NÃO! O direito ao arrependimento só se aplica a situações em que o consumidor realizar a compra fora do estabelecimento comercial (telefone;internet;domicílio).

Tal medida se dá pelo fato do consumidor não possuir o contato direto com o produto e nem com o fornecedor.

A troca ou desistência de produtos comprados em lojas físicas só acontecerá quando houver apresentação de danos ou defeitos ao mesmo.

Conclui-se que se o consumidor desistir da compra em loja física, o mesmo dependerá da política interna da loja.

Restituição do valor pago em loja física

Não obstante as hipóteses mencionadas acima, a devolução do produto com restituição do valor pago somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.

Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.

É de extrema importância que o consumidor saiba que todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante:
30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

Não havendo o reparo do produto o cliente poderá escolher:
a substituição do produto por outro novo;
o ressarcimento do valor pago devidamente atualizado;
ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.

Destarte, se o consumidor realizar a compra do produto e não o retirar da loja, o mesmo poderá contar com a figura do direito ao arrependimento, pois não houve contato direto com o produto, entretanto se a loja determinar taxa de cancelamento, tal cobrança é lícita.

Bibliografia
http://www.procon.sp.gov.br
http://www.migalhas.com.br
http://www.planalto.gov.br
https://www.direitoeconsumo.adv.br

https://thiisouza.jusbrasil.com.br/artigos/556247064/nao-quero-mais-direito-ao-arrependimento?utm_campaign=newsletter-daily_20180315_6847&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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