terça-feira, 18 de setembro de 2018

Nikon deixa o Brasil: entenda o que diz a lei sobre assistência ao consumidor

Cliente não pode arcar com custos de envio de produtos para o exterior.

Publicado por Vitor Guglinski

Nikon - Pixabay

RIO - A Nikon, fabricante de máquinas fotográficas japonesa, anunciou, nesta segunda-feira, que encerrará suas atividades no país. Em nota, a empresa afirma que os produtos fotográficos com garantias válidas terão seus reparos “honrados pelo Grupo Nikon”. A assistência técnica e as solicitações de reparo destes itens deverão ser feitas pelo site Nikon do Brasil por meio de formulário on-line, explica a empresa. No entanto, quem tem máquinas e lentes, por exemplo, já fora da garantia terá o conserto feito no exterior.

Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), alerta que o consumidor não deve arcar com qualquer de logística para envio do produto, tais como frete, custo de envio.

— Caso opte por enviar para o exterior o produto para conserto, o consumidor só pode ser cobrado pelo valor das peças — ressalta Guglinski.

O conserto, continua o especialista, deve ser feito em até 30 dias, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— O consumidor não pode arcar com o custo de uma decisão mercadológica da empresa, que optou por não atuar no Brasil. E a empresa já conhece as regras brasileiras e tem que se submeter a elas, cumprindo o prazo de 30 dias para o conserto, independentemente de ter que enviar o produto aos EUA.

Guglinki ressalta que independentemente de ter assistência técnica no país, a empresa deve disponibilizar peças para conserto durante toda a vida útil do produto. E acrescenta:

— Caso o equipamento seja usado para trabalho, o fabricante ou importador deve disponibilizar outro idêntico ao consumidor.

Fonte: O Globo

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/nikon-deixa-brasil-entenda-que-diz-lei-sobre-assistência-ao-consumidor-23076681#ixzz5RPMglZoc

https://vitorgug.jusbrasil.com.br/noticias/626332880/nikon-deixa-o-brasil-entenda-o-que-diz-a-lei-sobre-assistencia-ao-consumidor?utm_campaign=newsletter-daily_20180918_7577&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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